PBH DIVULGA PROTOCOLOS PARA VOLTA DE ACADEMIAS, EVENTOS E CLUBES

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Foto: agência click/divulgação

Prefeitura de Belo Horizonte divulgou nesta terça-feira (28) protocolos para flexibilização de academiaseventos clubes de lazer. Segundo a PBH, as exatas 30 regras propostas serão enviadas para avaliação das entidades representativas de cada setor, segundo a PBH. Ainda não há data para que essas normas entrem em vigor. 

A prefeitura também esclareceu que as diretrizes foram baseadas nas sugestões apresentadas pelos respectivos segmentos. Porém, também foram ajustadas de acordo com critérios apontados pela Vigilância Sanitária e pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da COVID-19, em complementação aos protocolos já vigentes na cidade. Confira os protocolos abaixo:  

Eventos (feiras e exposições, congressos e seminários)

  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Caso a pessoa esteja sem máscara, a organização poderá fornecer. Caso ela se recuse a usar, não deverá ser permitida sua entrada no evento.
  • Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.
  • Usar o maior número de entradas possíveis, para permitir maior distanciamento.
  • Demarcar trajeto sugerido de forma a evitar aglomerações e fluxo e contra fluxo de pessoas.
  • Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à COVID-19.
  • Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios virtuais/eletrônicos. Recomenda-se que a conferência seja visual ou feita através de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte dos atendentes.
  • Caso haja bilheteria no local do evento, instalar barreira de proteção entre atendentes e frequentadores, e demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
  • Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso.
  • Demarcar posições nos estandes que assegurem o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, incluindo expositores e funcionários, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos os ocupantes.
  • Evitar o fornecimento de materiais promocionais e brindes ao público. Em caso de distribuição, os kits/materiais deverão ser mantidos em quarentena por três dias, e os funcionários responsáveis pela entrega deverão, antes da distribuição, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70%.
  • Vedadas ações de divulgação com personagens e panfletagem.
  • Vedadas estratégias que retardam a saída do público, como café, poltronas para espera e áreas infantis.
  • Tanto em auditórios com cadeiras fixas quanto em auditórios a serem montados (cadeiras móveis), os assentos deverão estar intercalados de maneira que um ocupante não fique em frente a outro.

Academias, box de crossfit, centros de treinamentos físico e/ou esportivo, clubes de lazer e para os profissionais autônomos de educação física:

  • Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m² em ambientes fechados, incluindo os funcionários.
  • Realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima.
  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Impedir também a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC e/ou apresentem sintomas de gripe/resfriado.
  • Realizar os atendimentos apenas com agendamento prévio de horário.
  • Os frequentadores deverão portar garrafa para hidratação própria, utilizar toalhas pessoais e prender os cabelos.
  • Não deverá haver contato físico entre alunos e instrutores, mesmo nas atividades ao ar livre.
  • As aulas em grupo só deverão ser oferecidas se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas.
  • Autorização para aulas coletivas apenas em locais arejados, preservando a distância de segurança de 2 metros entre cada pessoa e uso obrigatório e correto da máscara.
  • Disponibilizar solução desinfetante para realizar assepsia dos calçados nas áreas em que os treinos são realizados na superfície do chão e/ou designar área para que os frequentadores possam realizar atividades que tenham contato com o chão (como flexão, alongamento e abdominal).
  • Interrupção do uso de identificadores digitais, ou assepsia antes e após o uso destes.
  • Restringir o uso de vestiários à sua capacidade de uso de chuveiros e sanitários.
  • Vedado o uso de ventiladores de alta potência.

No caso de clubes de lazer, além das orientações gerais, também deverá ser respeitadas, entre outras práticas:

  • Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 13 m² de área a céu aberto.
  • Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 7 m² em academias de musculação, lanchonetes, restaurantes e atividades de salão, como yoga, pilates e dança.
  • Proibição do uso de saunas.
  • Em caso de corrida, distanciamento mínimo entre cada praticante de 10 metros.
  • Limitação do uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento, limitação de uso para até duas pessoas por raia.

Fonte: Estado de Minas/Portal Uai



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