COMUNICADO da Decisão sobre o Pedido de Agravo feito ao TJMG

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COMUNICADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNCIA
[CC 330/2022]

É do conhecimento e reconhecimento de todos que o SINAPRO-MG atua em defesa dos interesses de
suas Associadas, em nome da legalidade e eficiência dos processos licitatórios relativos à publicidade
e propaganda e na promoção da ética e das boas práticas do mercado de comunicação, e, por isso,
vem interpondo consultas, reuniões, impugnações e mandados de segurança visando adequar os
Editais aos termos das Leis 4.680/65, 12.232/2010, Decreto 57.690 e Normas Padrão da Atividade
Publicitária.


Neste sentido, o SINAPRO/MG historicamente vem se pautando, primordialmente, pelo diálogo junto
aos órgãos públicos e outras entidades a fim de contribuir para a execução de todos os procedimentos
dentro da regularidade e das normas defendidas para o mercado e antes de tomar qualquer
providência mais dura de confronto. Na grande maioria dos casos obtivemos sucesso através desta
simples interlocução entre as Partes.


Em assim o sendo, em 11/07/2022 apresentamos pedido de Impugnação ao Edital de Concorrência no
330/2022 da Prefeitura Municipal de Uberlândia, para a contratação de uma agência de publicidade,
uma vez que o mesmo possui uma condição inédita no mercado nacional, presente na Minuta de
Contrato determinado no edital, que se mostrava muito prejudicial à agência que eventualmente
fosse a ganhadora do processo, mas, principalmente, ao mercado de publicidade e ao conjunto de
agências.


Tal Cláusula exige que a emissão das Notas Fiscais de todos os Fornecedores e Veículos seja feita em
nome da Agência e não em nome da Prefeitura Municipal de Uberlândia
. Isso pode vir a tornar
inexequível a execução dos serviços, haja vista a ocorrência de bitributação de impostos incidentes
sobre os serviços de terceiros, ou seja, os fornecedores e veículos pagarão os impostos quando
emitirem a Nota Fiscal contra a Agência, e está também pagará os impostos quando emitir a Nota Fiscal
contra a Prefeitura Municipal de Uberlândia.


É importante ressaltar que o pedido de Impugnação nada mais é do que uma ação administrativa,
considerada e validada pelo Edital e pelas leis que regem as licitações públicas, que permite que
correções sejam feitas no instrumento editalício, sem perdas aos participantes. Pelo contrário, ao
corrigir falhas, ajuda a tornar todo o processo mais sólido e confiável.


Mesmo assim, nossa Impugnação foi indeferida sumariamente pela Prefeitura Municipal de
Uberlândia.


Assim, o SINAPRO-MG ingressou em 29/07/2022 com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA no sentido de que a
Concorrência no 330/2022, para contratação de Serviços de Publicidade e Propaganda pela Prefeitura
Municipal de Uberlândia, fosse suspensa de forma imediata, e ao final anulada. Entretanto o Juiz de
primeiro grau não nos concedeu a liminar, pelo que, de consequência, foi assinado o Contrato com a
única Agência que participou do certame.


Seguindo em busca da legalidade, o SINAPRO/MG ingressou em segunda instância do TJMG com
Agravo de Instrumento buscando reverter a Decisão, o que realmente veio a se concretizar neste
mês.


Assim, em segunda instância, o TJMG decidiu pela suspensão da Concorrência Pública no 330/2022
no estado em que se encontre, ante a existência de ilegalidade presente na minuta do contrato do
Edital impugnado pelo SINAPRO/MG.


O SINAPRO/MG mais uma vez reitera sua atuação em prol do conjunto das Agências de Publicidade
do estado de Minas Gerais.

Atenciosamente,
Gustavo Garcia de Faria
Presidente

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