3º Termo Aditivo à CCT – Covid-19

Voltar para a página inicial

3º TERMO ADITIVO TEMPORÁRIO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
– COVID-19

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e a Federação Nacional dos Publicitários, Trabalhadores em Agência de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores na Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (FENAP) celebram o presente 3º TERMO ADITIVO TEMPORÁRIO – CONVENÇÃO COLETIVA TEMPORÁRIA para tratar do impacto do Coronavírus (COVID-19), estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes…

Acordo conforme a Assembleia Geral Extraordinária – Virtual, realizada no dia 17 de setembro de 2020.

Acesse no link abaixo o documento na íntegra:

  Íntegra do Documento

Em caso de dúvidas, entre em contato na secretaria da entidade pelo telefone: (31) 3241-7711 / (31) 99312-7274 ou enviar um e-mail para: sinapromg@sinapromg.com.br