Contribuição Assistencial Patronal 2023
Voltar para a página inicialRECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2023
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024
Foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 01/09/2023, conforme consta na Cláusula Décima da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: As empresas associadas ou não recolherão uma única vez, no ano, de seus recursos próprios, a título de custeio de mobilização para Convenção Coletiva, para o SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINAPRO-MG, conforme abaixo:
a) de 0 (zero) a 10 (dez) colaboradores – valor único de R$160,00 (cento e sessenta reais);
b) acima de 10 (dez), valor de R$16,00 (dezesseis reais) por cada colaborador.
Parágrafo Único – No caso das empresas associadas, o valor recolhido deverá corresponder ao número de colaboradores citados no Certificado de Filiação vigente à época do pagamento.
Parágrafo Primeiro: Os valores deverão ser recolhidos através de boleto bancário emitido pelo SINAPRO/MG, prorrogamos o pagamento, até o dia 30 de novembro de 2023.
Parágrafo Segundo: As empresas remeterão ao SINAPRO/MG, através do e-mail: sinapromg@sinapromg.com.br, após o recolhimento, relação nominal dos empregados, bem como cópia do recibo do depósito realizado.