INFORME SINAPRO-MG PARA AS AGÊNCIAS

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INFORME SINAPRO-MG PARA AS AGÊNCIAS
CONAR Anexo X: Novas Normas de Autorregulamentação para Publicidade de Apostas

O Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais (SINAPRO-MG) vem, por meio deste, informar e alertas as agências sobre as normativas aprovadas para as ações de comunicação e publicidade para anunciantes do segmento de Apostas.

Via da Circular nº 23 de 29/12/2023, o CONAR informou que as novas normas para a publicidade de apostas, foram aprovadas pelo Conselho Superior e estão inseridas no Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em face da Lei n° 13.756/18, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 1.330/23 e da Lei Ordinária 14.790/2023.
Destacam-se os seguintes princípios presentes no Anexo “X” do CBAP:
• da identificação da natureza publicitária e dos responsáveis pela oferta;
• da apresentação verdadeira, que veda promessas de ganhos e resultados certos, de modo a evitar que os consumidores sejam levados a erro;
• da proteção ao público infanto-juvenil; e
• da responsabilidade social e clara informação sobre os impactos da atividade.
O Anexo X determina que deverão constar nos anúncios as frases:
a) de restrição etária para a atividade (por exemplo “18+”); e
b) da cláusula de advertência (por exemplo “Jogue com responsabilidade”).
O início da vigência do Anexo X está previsto para 31/01/2024.

Link: http://www.conar.org.br/pdf/CONAR-ANEXO-X-PUBLICIDADE-APOSTAS-dezembro-2023.pdf