Convenção Coletiva 2023/2024

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TERMO DE CONVENÇÃO COLETIVA – BELO HORIZONTE E INTERIOR 2023/2024

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e a Federação Nacional dos Publicitários Agenciadores de Publicidade, Trabalhadores em Agências de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores na Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, e dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (FENAP) chegaram a um consenso sobre o acordo salarial 2023/2024.

ATENÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2024 – Vencimento dia 15/03/2024

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais – Sinapro-MG, informa que, com as mudanças implementadas pela nova Lei trabalhista (Lei nº 13.467/2017) continua sendo vital para as empresas e empregados, firmar acordos que permitam avançar e estabelecer novos rumos nas relações trabalhistas. Para que isso seja possível é preciso que as entidades continuem a existir e estejam bem estruturadas, especialmente quanto às questões jurídicas e contábeis, essenciais para a estruturação das Convenções Coletivas que regem o mercado da propaganda.

A convenção coletiva entre as entidades sindicais tem força de lei e, pela nova legislação, ainda, mais poder para regular as relações trabalhistas. Um dos pilares da nova reforma trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado.

Sendo assim, para viabilizar a continuidade das entidades sindicais, a Federação Nacional das Agências de Propaganda, a Federação Nacional dos Publicitários e os sindicatos das agências e dos publicitários de todo o país estabeleceram novas regras para se adaptar à nova lei.

A Contribuição Empresarial 2024, foi aprovada, por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 01/09/2023, conforme consta na Cláusula Décima Quinta da Convenção Coletiva.

As empresas associadas ou não recolherão a Contribuição Empresarial Anual, vencimento dia 15 de Março de 2024, nos valores especificados na tabela abaixo, para fins de sustentação do sistema sindical patronal de relações trabalhistas.

Com a sua contribuição anual, podemos de viabilizar a continuidade das entidades sindicais.

Contamos com a sua contribuição!

ACESSE AQUI A MINUTA DA CONVENÇÃO NA ÍNTEGRA

TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2023

       —- Capital Social   Valor
   1 R$                     0,01 R$            30.000,00 R$          315,00
   2 R$            30.000,01 R$            60.000,00 R$          420,00
   3 R$            60.000,01 R$          120.000,00 R$          567,00
   4 R$          120.000,01 R$          240.000,00 R$          756,00
   5 R$          240.000,01 R$          480.000,00 R$          903,00
   6 R$         480.000,00 R$       1.000.000,00 R$       1.207,50
   7 R$       1.000.000,01 R$       2.000.000,00 R$      2.415,00
   8 R$       2.000.000,01 R$       4.000.000,00 R$      3.150,00
   9 R$       4.000.000,01 R$     10.000.000,00 R$      6.825,00
10 R$     10.000.000,01 R$     30.000.000,00 R$    13.650,00
11 R$     30.000.000,01 R$     80.000.000,00 R$    31.500,00
12 R$     80.000.000,01 R$                     —— R$    81.900,00

Para gerar o boleto, entrar em contato na secretaria da entidade pelo telefone:
(31) 3241-7711 / WhatsApp: (31) 99312-7274 ou por e-mail parasinapromg@sinapromg.com.br