2º Termo Aditivo a CCT – Covid-19
Voltar para a página inicial2º TERMO ADITIVO TEMPORÁRIO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
– COVID-19
O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e a Federação Nacional dos Publicitários, Trabalhadores em Agência de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores na Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (FENAP) celebram o presente 2º TERMO ADITIVO TEMPORÁRIO – CONVENÇÃO COLETIVA TEMPORÁRIA para tratar do impacto do Coronavírus (COVID-19), estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes…
Acordo conforme a Assembleia Geral Extraordinária – Virtual, realizada no dia 06 de agosto de 2020.
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