Convenção Coletiva 2019/2020

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Termo de Convenção Coletiva – Belo Horizonte e Interior 2019/2020.

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e a Federação Nacional dos Publicitários Agenciadores de Publicidade, Trabalhadores em Agências de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores na Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, e dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade chegaram a um consenso sobre o acordo salarial 2019/2020.

De acordo com a Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 12 de Setembro de 2019, levando-se em consideração o atual momento do mercado publicitário, chegou-se a seguinte conclusão:

As Agências de Propaganda de Belo Horizonte e Interior reajustarão os salários de todos os seus empregados, a partir de primeiro de setembro de 2019, em 3% (três por cento), sobre os salários vigentes em setembro de 2018 – e proporcionalmente para os empregados que ingressarem nas empresas em datas posteriores, de acordo com a tabela.

Acesse aqui o documento na íntegra:

  Íntegra do Documento

CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2020 – Vencimento dia 15/03/2020

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais – Sinapro-MG, informa que, com as mudanças implementadas pela nova Lei trabalhista (Lei nº 13.467/2017) continua sendo vital para as empresas e empregados firmar acordos que permitam avançar e estabelecer novos rumos nas relações trabalhistas. Para que isso seja possível é preciso que as entidades continuem a existir e estejam bem estruturadas, especialmente quanto às questões jurídicas e contábeis, essenciais para a estruturação das Convenções Coletivas que regem o mercado da propaganda.

A convenção coletiva entre as entidades sindicais tem força de lei e, pela nova legislação, ainda, mais poder para regular as relações trabalhistas. Um dos pilares da nova reforma trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado.

Sendo assim, para viabilizar a continuidade das entidades sindicais, a Federação Nacional das Agências de Propaganda, a Federação Nacional dos Publicitários e os Sindicatos das Agências de Propaganda de todo o país estabeleceram novas regras para se adaptar à nova lei.

A Contribuição Empresarial 2020 foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12/09/2019conforme consta na Cláusula Décima Quinta da Convenção Coletiva.

As empresas Associadas ou não, recolherão a contribuição anual, até 15 de Março de 2020, nos valores especificados na tabela abaixo, para fins de sustentação do sistema sindical patronal de relações trabalhistas.        

           TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2020

       — Capital Social   Valor
1 R$                         0,01 R$              30.000,00 R$                 300,00
2 R$                30.000,01 R$              60.000,00 R$                 400,00
3 R$                60.000,01 R$            120.000,00 R$                 540,00
4 R$              120.000,01 R$            240.000,00 R$                 720,00
5 R$              240.000,01 R$            480.000,00 R$                 860,00
6 R$              480.000,00 R$         1.000.000,00 R$              1.150,00
7 R$           1.000.000,01 R$         2.000.000,00 R$              2.300,00
8 R$           2.000.000,01 R$         4.000.000,00 R$              3.000,00
9 R$           4.000.000,01 R$       10.000.000,00 R$              6.500,00
10 R$         10.000.000,01 R$       30.000.000,00 R$            13.000,00
11 R$         30.000.000,01 R$       80.000.000,00 R$            30.000,00
12 R$         80.000.000,01 R$                       —— R$            78.000,00

 

Para gerar o boleto, entrar em contato na secretaria da entidade pelo telefone:
(31) 3241-7711 / (31) 99312-7274 ou enviar um e-mail para: sinapromg@sinapromg.com.br