Contribuição Empresarial 2020

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CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2020 – Vencimento dia 15/03/2020

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais – Sinapro-MG, informa que, com as mudanças implementadas pela nova Lei trabalhista (Lei nº 13.467/2017) continua sendo vital para as empresas e empregados, firmar acordos que permitam avançar e estabelecer novos rumos nas relações trabalhistas. Para que isso seja possível é preciso que as entidades continuem a existir e estejam bem estruturadas, especialmente quanto às questões jurídicas e contábeis, essenciais para a estruturação das Convenções Coletivas que regem o mercado da propaganda.

A convenção coletiva entre as entidades sindicais tem força de lei e, pela nova legislação, ainda, mais poder para regular as relações trabalhistas. Um dos pilares da nova reforma trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado.

Sendo assim, para viabilizar a continuidade das entidades sindicais, a Federação Nacional das Agências de Propaganda, a Federação Nacional dos Publicitários e os sindicatos das agências e dos publicitários de todo o país estabeleceram novas regras para se adaptar à nova lei.

A Contribuição Empresarial 2020, foi aprovada, por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12/09/202019, conforme consta na cláusula décima Quinta da Convenção Coletiva.

Para acessar a convenção na integra: https://www.sinapromg.com.br/convencao-coletiva-2019-2020/

As empresas associas ou não, recolherão a contribuição anual, até 15 de Março de 2020, nos valores especificados na tabela abaixo, para fins de sustentação do sistema sindical patronal de relações trabalhistas.

           TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2020

       — Capital Social   Valor
1 R$                         0,01 R$              30.000,00 R$                 300,00
2 R$                30.000,01 R$              60.000,00 R$                 400,00
3 R$                60.000,01 R$            120.000,00 R$                 540,00
4 R$              120.000,01 R$            240.000,00 R$                 720,00
5 R$              240.000,01 R$            480.000,00 R$                 860,00
6 R$              480.000,00 R$         1.000.000,00 R$              1.150,00
7 R$           1.000.000,01 R$         2.000.000,00 R$              2.300,00
8 R$           2.000.000,01 R$         4.000.000,00 R$              3.000,00
9 R$           4.000.000,01 R$       10.000.000,00 R$              6.500,00
10 R$         10.000.000,01 R$       30.000.000,00 R$            13.000,00
11 R$         30.000.000,01 R$       80.000.000,00 R$            30.000,00
12 R$         80.000.000,01 R$                       —— R$            78.000,00

 

Para gerar o boleto, entrar em contato na secretaria da entidade pelo telefone:
(31) 3241-7711 – (31) 99312-7274 – ou enviar um e-mail para: secretaria@sinapromg.com.br

Mais informações:
Telefax: (31) 3241-7711
Celular: (31) 99312-7274
E-mail: sinapromg@sinapromg.com.br