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NOTA OFICIAL. PRONUNCIAMENTO SOBRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE (CMBH).

Nota oficial

Pela terceira vez, em menos de três anos, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) não consegue finalizar a contratação de agência de propaganda para tornar públicas suas ações a favor da população de Belo Horizonte.

O Sindicato das Agências de Propaganda do estado de Minas Gerais (SINAPRO-MG) vem tentando, desde o primeiro edital, lançado em 2018, dialogar e conscientizar a CMBH sobre a necessidade de um processo licitatório que respeitasse as determinações legais próprias para a contratação de uma agência de publicidade e que levasse em conta as melhores práticas exercidas pelo mercado.

Entretanto, apesar das inúmeras tentativas de conversa e de apresentação das práticas exercidas por outros órgãos e entidades como ALEMG, Governo de Minas Gerais, FIEMG e Prefeitura de Belo Horizonte, entre outras prefeituras e câmaras de vereadores de cidades do interior, a CMBH insiste em não agir em consonância com as práticas normais do mercado e impôs um edital que não atende preceitos básicos de relacionamento com as agências de propaganda. 

Importante ressaltar que, de um universo de 82 Agências associadas, apenas 4 (quatro) apresentaram propostas, fato este que por si só demonstra o estigma da Concorrência, na forma como levada a efeito pela CMBH.

No dia 19/03/2021, o SINAPRO-MG obteve a notícia de que o mandado de segurança que havia impetrado teve sua liminar deferida, suspendendo, dessa vez, a Concorrência 05/2019 – CMBH, a qual se encontrava em vias de ter seu contrato assinado.

O juiz, condutor do feito, é Dr. Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública, conhecido pela primazia e harmonia de suas decisões frente aos casos que influenciam a vida da população de Belo Horizonte e que lhe foram apresentados para sentenciar, por exemplo, a derrubada dos decretos do prefeito que suspendiam a cobrança de passagem para idosos durante os horários de pico, e daquele que impedia a circulação de ônibus intermunicipais na capital durante a pandemia.

Em trecho da decisão ligada ao SINAPRO-MG e à CMBH, o magistrado concluiu, e destacamos parte dela:

“Acrescento a liquidez do direito das ditas sindicalizadas à indicação precisa em como se avaliará a experiência de atendimento; a uma valoração maior ou igual do critério “técnica” em relação ao critério “preço”; à justificação dos índices de qualificação econômico-financeira exigidos; à não cumulação de condições para qualificação econômico-financeira; ao facultamento do preenchimento dos requisitos de qualificação econômico-financeira pelas três vias permitidas; e somente se obrigar a ceder direitos autorais que lhe pertençam, ou seja, suas próprias ideias.”

Além disso, o magistrado determinou a aplicação de multa diária em valor equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por dia, caso a CMBH descumpra a decisão.

A CMBH tem um importante papel não somente para esclarecer e informar a população, mas também, como um anunciante, de participar do mercado publicitário, ajudando a gerar empregos e renda nas empresas que o compõe.

Porém, de nada adianta, se faz isso de forma equivocada, podendo trazer mais prejuízos do que benefícios. E é contra isso que o SINAPRO-MG trabalha desde sua fundação: o fortalecimento das agências e do mercado publicitário mineiro.

Na opinião do SINAPRO-MG, a decisão, mais uma vez, vem reforçar e abalizar sua busca constante de que os editais para contratação de serviços de publicidade, além de seguir as determinações legais, devem ser precedidos de amplo conhecimento e de discussão com as entidades representantes das agências de propaganda de como funciona o mercado publicitário, para que seja dada a devida valorização da capacidade técnica e profissional para as agências de propaganda.

  Nota Oficial na íntegra

ASSINAM A PRESIDÊNCIA E A DIRETORIA DO SINAPRO-MG.

André Vidigal Cavalcanti de Lacerda
Presidente

Bruno Cezar de Sousa Teixeira
Vice-Presidente

Levi Lobato de Araújo
Diretor Tesoureiro

Juliano Torres Sales
Diretor de Assuntos Institucionais

Gustavo Garcia de Faria
Diretor Secretário

Ricardo Melillo Ribeiro Filho
Diretor de Relações Externas

Conselho Fiscal:

Adriano Buldrini de Souza

Cláudia Lopes Tiraboschi

Luís Gustavo Campos Leão

Robson Silva Santos

Sylvia Alves Pina

Tiago de Oliveira Fonseca



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