EMPREGADORES DEVEM COMUNICAR AOS SEUS EMPREGADOS O RETORNO ÀS ATIVIDADES COM DOIS DIAS CORRIDOS DE ANTECEDÊNCIA
Os empregadores que optem por utilizar a mão-de-obra de seus empregados que tenham assinado acordo individual para redução proporcional de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, deverão comunicar o retorno às atividades com antecedência de 02 dias corridos, incluindo na contagem sábados e domingos. A comunicação aos empregados poderá ser realizada por qualquer meio eficaz, como por exemplo mensagens de WhatsApp, e-mail e telegrama.
Veja abaixo o modelo de sugestão do comunicado. Claro que, em se tratando de empresas de comunicação, o tom não precisa ser tão burocrático.
____________(nome da cidade) , __/____/_____ (data).
Prezado(a) Sr(a) ___________________________, conforme previsto na Medida Provisória 936/2020, comunicamos a V.sª.que, observando a antecedência mínima de dois dias corridos para a comunicação do retorno às condições anteriores do contrato, a partir do dia __/__/____ seu contrato de trabalho será restabelecido, sendo cessada a medida de ____________________________________(suspensão ou redução proporcional de jornada e salário).
___________________________________
Nome do empregador
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