EMPREGADORES DEVEM COMUNICAR AOS SEUS EMPREGADOS O RETORNO ÀS ATIVIDADES COM DOIS DIAS CORRIDOS DE ANTECEDÊNCIA

by José Adriano | 9 de junho de 2020 18:00

Os empregadores que optem por utilizar a mão-de-obra de seus empregados que tenham assinado acordo individual para redução proporcional de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, deverão comunicar o retorno às atividades com antecedência de 02 dias corridos, incluindo na contagem sábados e domingos. A comunicação aos empregados poderá ser realizada por qualquer meio eficaz, como por exemplo mensagens de WhatsApp, e-mail e telegrama.

Veja abaixo o modelo de sugestão do comunicado. Claro que, em se tratando de empresas de comunicação, o tom não precisa ser tão burocrático.


____________(nome da cidade) , __/____/_____ (data).

Prezado(a) Sr(a) ___________________________, conforme previsto na Medida Provisória 936/2020, comunicamos a V.sª.que, observando a antecedência mínima de dois dias corridos para a comunicação do retorno às condições anteriores do contrato,  a partir do dia __/__/____ seu contrato de trabalho será restabelecido, sendo cessada a medida de ____________________________________(suspensão ou redução proporcional de jornada e salário).


___________________________________

Nome do empregador

Source URL: https://www.sinapromg.com.br/empregadores-devem-comunicar-aos-seus-empregados-o-retorno-as-atividades-com-dois-dias-corridos-de-antecedencia/