Agências Podem Optar Pelo Simples Nacional
A partir de 2015, as agências com receitas brutas de até R$ 3,6 milhões poderão escolher como opção tributária o Simples Nacional, após a publicação da Lei Complementar nº 147/14. Acostumadas às modalidades lucro real e presumido, elas precisam fazer contas para identificar se vale a pena optar pela terceira forma de tributação.
O consultor Antonio Lino Pinto, ex-diretor da Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), fez diversas simulações e chegou a uma fórmula que pode facilitar a vida das agências.
Segundo ele, o Simples somente passa a ser vantajoso para a agência quando ela tem, no mínimo, 15% da receita operacional como folha de pagamento nominal. A folha corresponde à soma dos salários brutos da empresa multiplicada por 13. “Ou seja, uma agência com receitas de R$ 1 milhão deve ter o correspondente a R$ 150 mil como folha de pagamento nominal (CLT). O Pro Labore também pode ser considerado como salário para efeito desse cálculo”, analisa.
Segundo ele, o assunto ainda é polemico, já que uns entendem que vale a pena a opção pelo Simples e outros não. “As opções tanto pelo Presumido como pelo Simples exigem muita atenção da agência, pois são opções irretratáveis e pode causar grandes prejuízos caso a empresa não tenha uma boa performance financeira no ano”, observa.
Lino faz quatro recomendações sobre tributação para as agências em 2015:
1) Como as agências operam por conta e ordem dos clientes, suas faturas refletem valores que não são consideradas receitas próprias. Portanto, todo cuidado é necessário ao informar os valores à Receita Federal para a obtenção da guia de recolhimento do tributo.
2) Planejamento tributário não deve ser tratado apenas com o financeiro da agência e o escritório de contabilidade. Um especialista na área deve ser sempre consultado.
3) Há uma forte movimentação do governo federal para acabar com a alíquota de 3.65% do PIS/Cofins. Fala-se em uma unificação, com ligeira redução das alíquotas do PIS/Cofins de 9,25% e aumento significativo dos 3,65%. Vamos aguardar. Caso isso aconteça, novas contas deverão ser feitas.
4) Os cálculos feitos são meramente ilustrativos e podem servir como um roteiro para ajudar cada agência a fazer suas contas e decidir qual o sistema mais vantajoso. O novo cálculo para cada situação é de fundamental importância, já que as variáveis são muitas.
Fonte: Meio e Mensagem
Artigos Relacionados
Governo Federal aprova retorno da propaganda partidária.
Texto sancionado pelo presidente determina o retorno da exibição das mensagens dos partidos na TV e no rádio, que estavam suspensas desde 2017. O espaço na mídia, que é diferente do horário eleitoral gratuito, é um espaço utilizado pelos partidos para divulgar suas propostas e membros […]
Projeto que Regulamenta Profissão de Marketing é Desarquivado
Desarquivamento do PL 1226/07 foi pedido pelo autor, deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), e agora poderá ser finalmente levado à votação
EFEITO DIGITAL: 100 MILHÕES DE POSTOS DE TRABALHO DEIXARÃO DE EXISTIR ATÉ 2030.
A pandemia da Covid-19 dá sinais de que está longe do fim. Mas já é possível mensurar o seu impacto em alguns setores da economia e entender quais mudanças provocadas no mercado de trabalho permanecerão […]







