TCEMG entende que publicidade pública pode ser serviço de prestação contínua.

TCEMG entende que publicidade pública pode ser serviço de prestação contínua.

Depois de um longo trabalho desenvolvido durante mais de quatro anos o Sinapro-MG conseguiu construir com o TCEMG  o entendimento de que serviços de publicidade e propaganda sejam considerados SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.  Esta decisão é muito importante para o nosso mercado e resolve o problema que estava cada vez mais grave, principalmente nas prefeituras e câmaras do interior de que as concorrências deviam ser realizadas anualmente, sem a renovação dos contratos por até 60 meses.  Sem dúvida esta é uma das conquistas mais importantes da nossa gestão frente à presidência do SINAPRO- MG.

Muito obrigado pelo apoio nas iniciativas do Sindicato.  

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

Presidente Sinapro-MG, André Lacerda.

Em sessão de Pleno realizada no dia 14/08/2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu que “os contratos de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de orientação social ou de caráter informativo, com agências de publicidade, podem ser considerados de natureza contínua”. A decisão foi a resposta a uma Consulta (processo nº1.007.553), formulada pelo prefeito de Paracatu, Olavo Remigio Condé. A proposta de redação da Consulta aprovada foi emitida pelo conselheiro Sebastião Helvecio, relator do processo.

Por Alda Clara, 14 de agosto de 2019 – TCEMG

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111623902

Foto: Divulgação


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