TCEMG entende que publicidade pública pode ser serviço de prestação contínua.

Em sessão de Pleno realizada no dia 14/08/2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu que “os contratos de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de orientação social ou de caráter informativo, com agências de publicidade, podem ser considerados de natureza contínua”.

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