Comunicado Importante!

O SINAPRO-MG em defesa dos interesses de suas Associadas e em nome da legalidade e eficiência dos processos licitatórios relativos à publicidade e propaganda, vem interpondo consultas, impugnações e mandados de segurança frente aos Editais que não se enquadram nos termos das Leis 4.680/65, 12.232/2010, Decreto 57.690 e Normas Padrão da Atividade Publicitária.
Em assim o sendo, recentemente impugnou o edital da Câmara Municipal de Sete Lagoas, o qual continha irregularidades que deveriam ser sanadas, principalmente quanto à falta de objetividade no julgamento das Propostas. A Câmara Municipal de Sete Lagoas não acatou a impugnação e prosseguiu com o certame, o que levou o SINAPRO/MG a impetrar Mandado de Segurança na comarca de Sete Lagoas com pedido de liminar visando a suspensão e posterior adequação do procedimento à legislação aplicável. Como a liminar não foi concedida em primeira análise, a Câmara Municipal de Sete Lagoas deu continuidade ao certame, vindo aos 09/09/2019 declarar uma das agências participantes como vencedora, estando ainda tal decisão, dentro do prazo de Recurso.
Entretanto, o SINAPRO-MG inconformado com a não concessão da liminar de suspensão e a temerária continuidade do certame por parte da Câmara Municipal de Sete Lagoas, ingressou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e ontem à tarde obteve decisão de segunda instância suspendendo a licitação.
Assim, vem o SINAPRO-MG reiterar frente às suas Associadas e ao mercado publicitário como um todo, que continuará agindo com todo o vigor necessário, no sentido de que as licitações de publicidade e propaganda no Estado de Minas Gerais, estejam sempre em fiel observância às regras legais, possuam formas de julgamento objetivo e contemplem as usuais práticas de mercado.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
SINAPRO-MG
André Lacerda
Presidente
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