Cartilha AGU – CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM ELEIÇÕES 2020
Com a proximidade das eleições municipais, a Secretaria de Comunicação do Governo Federal (SECOM) divulgou a 7ª edição da cartilha, revista e atualizada pela Advocacia-Geral da União: “CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM ELEIÇÕES 2020”, cujo o link se encontra abaixo para consultas diversas.
“A presente cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições municipais de 2020. O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e
potencial influência na sua lisura.
Cabe observar que a disciplina legal contida nos arts. 36-B e 73 a 78 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades), mormente em seu art. 22, visa a impedir o uso do aparelho burocrático da administração pública de qualquer esfera de poder (federal, estadual, distrital ou municipal) em favor de candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral. Mais precisamente, o rol de condutas vedadas objetiva, precipuamente, combater a assimetria de oportunidades patrocinada por recursos públicos (Rp nº 1770-34, Min Luiz Fux).”
Fonte: Brasil – Governo Federal – Advocacia-Geral da União, Brasília, 2020.
Publicação: Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal Diagramação: Luciana Borgatto – Escola da AGU / Capa: Ascom/AGU. Disponível em: Permitida a reprodução parcial ou total desde que indicada a fonte.
Confira mais informações no link:
http://www.secom.gov.br/eleicoes-municipais-2020-orientacoes-ao-sicom
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