CHEVROLET REFORMULA CANAL NO YOUTUBE PARA ATRAIR PÚBLICO JOVEM.

imagem-1-CHEVROLET-REFORMULA-CANAL-NO-YOUTUBE-PARA-ATRAIR-PÚBLICO-JOVEM

A Chevrolet Brasil apresentou nova estratégia para o seu canal no YouTube. O objetivo da empresa é se tornar uma marca criadora, produzindo conteúdo com a linguagem da plataforma e se conectando a novas audiências, um movimento inédito para a indústria automotiva no Brasil. 

De autoria da Commonwealth//McCann, o projeto inclui a criação de conteúdo exclusivo para o YouTube sobre o universo automotivo misturado ao mundo do entretenimento. O canal terá postagens frequentes, envolvendo um time de criadores que falam de tecnologia, música, games e cultura pop.

Os primeiros vídeos exploram os features e as tecnologias dos modelos Onix e Onix Plus, apresentados por Nah Cardoso, Podpah (Igão e Mítico), Lucas Inutilismo, Damianizando, Lu Ferreira (Chata de Galocha) e Patrícia Ramos.

Por meio dos challenges populares nas redes sociais, os creators vão realizar tarefas totalmente conectadas com seus estilos de vida, utilizando os recursos do carro. O objetivo é incentivar os espectadores a se relacionarem mais intensamente com seus automóveis Chevrolet e gerar conversas relevantes com o público na plataforma.

Fonte: Propmark



Artigos Relacionados

INSTAGRAM VOLTA COM CURTIDAS COMO OPCIONAL.

Depois de dois anos em que comunicou a restrição de acesso ao número de curtidas, o Instagram anuncia a volta do recurso, mas desta vez como uma opção. Os usuários podem optar por ver ou não curtidas em suas próprias publicações no Instagram […]

Conar e ESPM abordam ética publicitária em blogs

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e a ESPM, por meio do Centro de Referência de Liberdade de Expressão

COMUNICADO – LICITAÇÃO – CMBH

O SINAPRO-MG, em defesa dos interesses de suas Associadas e em nome da legalidade e eficiência dos processos licitatórios relativos à publicidade e propaganda, vem interpondo consultas, impugnações e mandados de segurança frente aos Editais que não se enquadram nos termos das Leis 4.680/65, 12.232/2010, Decreto 57.690 e Normas-Padrão da Atividade Publicitária. […]