Convenções Coletivas 2018/2019

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Termo de Convenção Coletiva – BELO HORIZONTE 2018/2019.

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e o Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de Belo Horizonte chegaram a um consenso sobre o acordo salarial 2018/2019.

De acordo com a Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 13 de Setembro de 2018, levando-se em consideração o atual momento do mercado publicitário, chegou-se a seguinte conclusão:

As Agências de Propaganda de Belo Horizonte reajustarão os salários de todos os seus empregados, a partir de primeiro de setembro de 2018, em 3% (três por cento), sobre os salários vigentes em setembro de 2017 – e proporcionalmente para os empregados que ingressarem nas empresas em datas posteriores, de acordo com a tabela.

Acesse aqui o documento na íntegra:

  Íntegra do Documento

 

 ATENÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO SINDICATO PATRONAL – CONFORME A CLÁUSULA NOVA – VENCIMENTO DIA 29/10/2018.

 

Termo de Convenção Coletiva – INTERIOR DE MG

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e a Federação Nacional dos Publicitários, Agenciadores de Publicidade, Trabalhadores em Agências de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores da Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas celebraram o acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, 2018/2019.

De acordo com a Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 13 de Setembro de 2018, chegou-se a seguinte conclusão:

As Agências de Propaganda, com abrangência territorial no Estado de Minas Gerais, exceto no município de Belo Horizonte, reajustarão os salários de todos os seus empregados, a partir de primeiro de setembro de 2018, em 3% (três por cento), sobre os salários vigentes em agosto de 2017.

Acesse aqui o documento na íntegra:

  Íntegra do Documento

 

ATENÇÃO PARA O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO SINDICATO PATRONAL – CONFORME A CLÁUSULA NOVA.

 

Conforme a Cláusula 9ª da Convenção Coletiva,  as empresas recolherão a Contribuição para o custeio das atividades do Sindicato Patronal.

ENQUADRE O VALOR DO BOLETO, CONFORME ABAIXO:

R$ 15,00 POR COLABORADOR, SENDO QUE O VALOR MÍNIMO É DE R$ 150,00 E O VALOR MÁXIMO R$1.500,00.

Exemplo: Se a empresa tem de 0 a 10 colaboradores, pagará o valor mínimo – R$150,00. Acima de 11, será o valor de R$15,00 por colaborador.

VALOR MÍNIMO: R$150,00

VALOR MÁXIMO: R$1.500,00

Vencimento: 19/10/2018

Após o vencimento cobrar 2% de multa  e 1% de juros ao mês.

Mais informações, favor entrar em contato com a Secretaria da entidade pelo telefone: (31) 3241-7711

ou pelo e-mail: sinapromg@sinapromg.com.br