Convenções Coletivas 2017/2018

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Termo de Convenção Coletiva Complementar – BELO HORIZONTE  e INTERIOR – 1º de Janeiro de 2018.

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais – Sinapro-MG, informa que, com as mudanças implementadas pela nova Lei trabalhista (Lei nº 13.467/2017) continua sendo vital para as empresas e empregados, firmar acordos que permitam avançar e estabelecer novos rumos nas relações trabalhistas. Para que isso seja possível é preciso que as entidades continuem a existir e estejam bem estruturadas, especialmente quanto às questões jurídicas e contábeis, essenciais para a estruturação das Convenções Coletivas que regem o mercado da propaganda.

Como se sabe, a convenção coletiva entre as entidades sindicais tem força de lei e, pela nova legislação, ainda, mais poder para regular as relações trabalhistas. Um dos pilares da nova reforma trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado.

Sendo assim, para viabilizar a continuidade das entidades sindicais, a Federação Nacional das Agências de Propaganda, a Federação Nacional dos Publicitários e os sindicatos das agências e dos publicitários de todo o país estabeleceram novas regras para se adaptar à nova lei.

Na reunião da Federação Nacional das Agências de Propaganda – Fenapro, realizada no dia 18/10/2017, em São Paulo, foi aprovada a Implantação da Contribuição Empresarial 2018, a ser incluída na Convenção Coletiva de todos os Sinapros, frente às inovações trazidas pela Lei Federal nº 13.467/2017.

No Sinapro-MG, a implantação da Contribuição Empresarial 2018, foi aprovada, por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária da Categoria-AGEC, realizada na sede do Sinapro-MG, no dia 29/01/2017, conforme consta na Convenção Coletiva Complementar de 1º/01/2018.

Há de se ressaltar que às convenções coletivas firmadas em 01/09/2017, entre o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais – Sinapro-MG e a Federação Nacional dos Publicitários (para o Interior de Minas) e o Sindicato dos Publicitários de Belo Horizonte (para a Capital), foram estabelecidas algumas implementações relativamente à princípios básicos via das respectivas Convenções Coletivas Complementares, valendo desde o dia 01/01/2018.

Neste sentido, a Federação Nacional dos Publicitários, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal também estabeleceu uma nova forma de contribuição que, em Minas, será aplicada inicialmente para os trabalhadores do Interior do Estado. Tornou-se vital, por outro lado, que após a extinção do artigo da CLT que impunha a obrigatoriedade da homologação das rescisões de contratos de trabalho com mais de um ano, fosse dada, aos empregados e às empresas, alguma segurança jurídica no momento das rescisões.

Seguindo este entendimento, as Convenções firmada com a Federação e o Sindicato dos Trabalhadores, estabeleceram, para todo o Estado de Minas Gerais, a obrigatoriedade do exame prévio das rescisões pelo Sindicato dos Publicitários de Belo Horizonte, com a emissão de certificado de conformidade com as leis e convenções coletivas vigentes. Isso evitará de sobremaneira demandas judiciais inúteis e perigosas, já que o ônus das custas judiciais agora recairá sobre a parte vencida na justiça. Além do que as empresas e empregados saberão que estão sendo justos em suas posições. Este serviço da entidade sindical terá um pequeno custo para as empresas, mas gerará, sem dúvida, mais segurança para suas rescisões trabalhistas.

Importante salientar que os artigos 607 e 608 da CLT, que exigem a prova da quitação da contribuição sindical para licitações e concessão de alvará de funcionamento, respectivamente, não foram objeto de alteração pela Reforma Trabalhista.

Enfim, é preciso que todos leiam com atenção as respectivas convenções firmadas, que se aplicam para Belo Horizonte e para o Interior de Minas, e percebam que evoluímos muito, já neste primeiro momento, para melhorar as relações entre empresas e empregados da propaganda.

Download da íntegra do documento: Complementação da Convenção Coletiva de Belo Horizonte

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Download da íntegra do documento: Complementação da Convenção Coletiva do Interior

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Termo de Convenção Coletiva – BELO HORIZONTE

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e o Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de Belo Horizonte, chegaram a um consenso sobre a campanha salarial.

De acordo com a Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 22 de Agosto de 2017, levando-se em consideração o atual momento do mercado publicitário, chegou-se a seguinte conclusão:

As Agências de Propaganda de Belo Horizonte reajustarão os salários de todos os seus empregados, a partir de primeiro de setembro de 2017, somando, aos salários vigentes em agosto de 2017, um reajuste de 3% (três por cento).

Download da íntegra do documento.

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Termo de Convenção Coletiva – INTERIOR DE MG

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e a Federação Nacional dos Publicitários, Agenciadores de Publicidade, Trabalhadores em Agências de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores da Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas celebraram o acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (anexa).

De acordo com a Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 22 de Agosto de 2017, chegou-se a seguinte conclusão:

As Agências de Propaganda de Belo Horizonte reajustarão os salários de todos os seus empregados, a partir de primeiro de setembro de 2017, somando, aos salários vigentes em agosto de 2017, um reajuste de 3% (três por cento).

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda, com abrangência territorial no Estado de Minas Gerais, exceto no município de Belo Horizonte, que possui convenção própria assinada com o sindicato local dos empregados.

Download da íntegra do documento.

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