Convenções Coletivas 2014/2015

Voltar para a página inicial

Termo de Convenção Coletiva – BELO HORIZONTE

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e o Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de Belo Horizonte, chegaram a um consenso sobre a campanha salarial.

De acordo com a Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 10 de setembro de 2014, levando-se em consideração o atual momento do mercado publicitário, chegou-se a seguinte conclusão:

As Agências de Propaganda de Belo Horizonte reajustarão os salários de todos os seus empregados, a partir de primeiro de setembro de 2014, somando, aos salários vigentes em 1° de setembro de 2013, um reajuste de 6,6% (Seis vírgula seis por cento).

Serão compensados, exclusivamente, eventuais reajustes espontâneos concedidos após a aplicação do reajuste da Convenção Coletiva anterior.

  Integra do Documento

 

Termo de Convenção Coletiva – INTERIOR DE MG

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e a Federação Nacional dos Publicitários, Agenciadores de Publicidade, Trabalhadores em Agências de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores da Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas celebraram o acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (anexa).

De acordo com a Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 10 de setembro de 2014, chegou-se a seguinte conclusão:

As Agências de Propaganda de Belo Horizonte reajustarão os salários de todos os seus empregados, a partir de primeiro de setembro de 2014, somando, aos salários vigentes em 1° de setembro de 2013, um reajuste de 6,6% (Seis vírgula seis por cento).

Serão compensados, exclusivamente, eventuais reajustes espontâneos concedidos após a data de 1º de setembro de 2013.

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda, com abrangência territorial no Estado de Minas Gerais, exceto no município de Belo Horizonte, que possui convenção própria assinada com o sindicato local dos empregados.

Download da íntegra do documento

  Integra do Documento