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Convenção Coletiva 2025

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CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2025 – Vencimento até o dia 15/03/2025

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais – Sinapro-MG, informa que a convenção coletiva entre as entidades sindicais tem força de lei e, pela nova legislação, ainda, mais poder para regular as relações trabalhistas. Um dos pilares da nova reforma trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado.

Sendo assim, para viabilizar a continuidade das entidades sindicais, a Federação Nacional das Agências de Propaganda, a Federação Nacional dos Publicitários e os sindicatos das agências e dos publicitários de todo o país estabeleceram novas regras para se adaptar à nova lei.

A Contribuição Empresarial 2025, foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11/09/2024, conforme consta na Cláusula Décima Quinta, da Convenção Coletiva.

As empresas associadas, ou não, recolherão a Contribuição Empresarial Anual, até o dia 15 de Março de 2025, nos valores especificados na tabela abaixo, para fins de sustentação do sistema sindical patronal de relações trabalhistas.

EM TEMPO: Com um único pagamento anual, você garante a continuidade do nosso sistema e a constante defesa do setor.

Sua contribuição é muito importante!

Para gerar o boleto, entrar em contato na secretaria da entidade pelos telefones:
(31) 3241-7711 / WhatsApp: (31) 99312-7274 ou por e-mail para: 
sinapromg@sinapromg.com.br

TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2025

       —- Capital Social   Valor
  1 R$            0,01 R$            60.000,00 R$          441,00
  2 R$            60.000,01 R$          120.000,00 R$          595,00
  3 R$          120.000,01 R$          240.000,00 R$          794,00
   4 R$          240.000,01 R$          480.000,00 R$          948,00
   5 R$         480.000,01 R$       1.000.000,00 R$      1.268,00
   6 R$       1.000.000,01 R$       2.000.000,00 R$    2.536,00
  7 R$       2.000.000,01 R$       4.000.000,00 R$    3.307,00
   8 R$       4.000.000,01 R$     10.000.000,00 R$    7.166,00
9 R$     10.000.000,01 R$     30.000.000,00 R$  14.332,00
10 R$     30.000.000,01 R$     80.000.000,00 R$  33.075,00
11 R$     80.000.000,01 R$                     —— R$  85.995,00

Acesse aqui a minuta da Convenção Coletiva na Íntegra