Convenção Coletiva 2020/2021

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TERMO DE CONVENÇÃO COLETIVA – BELO HORIZONTE E INTERIOR 2020/2021

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e a Federação Nacional dos Publicitários Agenciadores de Publicidade, Trabalhadores em Agências de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores na Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, e dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (FENAP) chegaram a um consenso sobre o acordo salarial 2020/2021.

A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

ATENÇÃO: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Vencimento dia 18/11/2020

A Contribuição Assistencial Patronal foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 17/09/2020, conforme consta na Cláusula Décima  da Convenção.

As empresas associadas ou não recolherão uma única vez no ano, de seus recursos próprios, à título de custeio de mobilização para Convenção Coletiva, para o SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SINAPRO-MG), um valor equivalente a R$15,00 (quinze reais) por cada empregado contratado na empresa até a data do pagamento da citada Contribuição, sendo o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para empresas de 0 a 10 empregados e o valor máximo de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), para as empresas com mais de 100 empregados.

Parágrafo Primeiro: Os valores deverão ser recolhidos através de boleto bancário emitido pelo SINAPRO-MG, até o dia 18 de novembro de 2020.
Caso não tenha recebido o seu boleto, solicite-o pelo e-mail: sinapromg@sianapromg.com.br

Parágrafo Segundo: As empresas remeterão ao SINAPRO-MG, através do e-mail: sinapromg@sinapromg.com.br , após o recolhimento, relação nominal dos empregados, bem como cópia do recibo do depósito realizado.

Acesse aqui o documento na íntegra:

  Íntegra do Documento

CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2021 – Vencimento dia 15/03/2021

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais – (Sinapro-MG), informa que, com as mudanças implementadas pela nova Lei trabalhista (Lei nº 13.467/2017) continua sendo vital para as empresas e empregados firmar acordos que permitam avançar e estabelecer novos rumos nas relações trabalhistas. Para que isso seja possível é preciso que as entidades continuem a existir e estejam bem estruturadas, especialmente quanto às questões jurídicas e contábeis, essenciais para a estruturação das Convenções Coletivas que regem o mercado da propaganda.

A convenção coletiva entre as entidades sindicais tem força de lei e, pela nova legislação, ainda, mais poder para regular as relações trabalhistas. Um dos pilares da nova reforma trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado.

Sendo assim, para viabilizar a continuidade das entidades sindicais, a Federação Nacional das Agências de Propaganda, a Federação Nacional dos Publicitários e os Sindicatos das Agências de Propaganda de todo o país estabeleceram novas regras para se adaptar à nova lei.

A Contribuição Empresarial 2021 foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 17/09/2020, conforme consta naCláusula Décima Quinta da Convenção Coletiva.

As empresas Associadas ou não, recolherão a contribuição anual, até 15 DE MARÇO DE 2021, nos valores especificados na tabela abaixo, para fins de sustentação do sistema sindical patronal de relações trabalhistas.

TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2021

       — Capital Social   Valor
1 R$                         0,01 R$              30.000,00 R$                 300,00
2 R$                30.000,01 R$              60.000,00 R$                 400,00
3 R$                60.000,01 R$            120.000,00 R$                 540,00
4 R$              120.000,01 R$            240.000,00 R$                 720,00
5 R$              240.000,01 R$            480.000,00 R$                 860,00
6 R$              480.000,00 R$         1.000.000,00 R$              1.150,00
7 R$           1.000.000,01 R$         2.000.000,00 R$              2.300,00
8 R$           2.000.000,01 R$         4.000.000,00 R$              3.000,00
9 R$           4.000.000,01 R$       10.000.000,00 R$              6.500,00
10 R$         10.000.000,01 R$       30.000.000,00 R$            13.000,00
11 R$         30.000.000,01 R$       80.000.000,00 R$            30.000,00
12 R$         80.000.000,01 R$                       —— R$            78.000,00

 

Para gerar o boleto, entrar em contato na secretaria da entidade pelo telefone: (31) 3241-7711 / (31) 99312-7274 ou enviar um e-mail para: sinapromg@sinapromg.com.br