Contribuição Assistencial Patronal 2019
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As empresas associadas ou não recolherão uma única vez no ano, de seus recursos próprios, a título de custeio de mobilização para a Convenção Coletiva para o SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Recolhimento para o Sindicato Patronal), um valor equivalente a R$ 15,00 (quinze reais) por cada empregado contratado na empresa até a data do pagamento da citada Contribuição, sendo o valor mínimo: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para empresas de 0 a 10 empregados e o valor máximo de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), para as empresas com mais de 100 empregados.
Parágrafo Primeiro: Os valores deverão ser recolhidos através de boleto bancário emitido pelo SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com vencimento no dia 18 de novembro de 2019.
ENQUADRE O VALOR DO BOLETO, CONFORME ABAIXO:
R$ 15,00 POR COLABORADOR, SENDO QUE O VALOR MÍNIMO É DE R$ 150,00 E O VALOR MÁXIMO R$1.500,00.
Exemplo: Se a empresa tem de 0 a 10 colaboradores, pagará o valor mínimo – R$ 150,00. Acima de 11, será o valor de R$ 15,00 por colaborador.
VALOR MÍNIMO: R$ 150,00
VALOR MÁXIMO: R$ 1.500,00
Vencimento: 18/11/2019
Após o vencimento cobrar 2% de multa e 1% de juros ao mês.
Mais informações, favor entrar em contato com a Secretaria da entidade pelo telefone: (31) 3241-7711
ou pelo e-mail: sinapromg@sinapromg.com.br