CONFIRA OS SERVIÇOS QUE VOLTARÃO A FUNCIONAR NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE NESTA SEGUNDA

CONFIRA OS SERVIÇOS QUE VOLTARÃO A FUNCIONAR NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE NESTA SEGUNDA

O comércio de Belo Horizonte será reaberto gradualmente, a partir desta segunda-feira (25). Após mais de dois meses fechados para conter a disseminação do novo coronavírus, alguns serviços considerados não essenciais, como shoppings populares, salões de beleza (exceto clínicas de estética) e loja de automóveis voltarão a funcionar na capital mineira nesta primeira fase, que vai durar duas semanas. São quatro fases no total.

A fase 2 terá duração de uma semana. Para passar da fase 3 para a fase 4 também serão outros sete dias. De acordo com a prefeitura, o avanço da reabertura dependerá da manutenção dos índices epidemiológicos na cidade. Caso o número de casos de covid-19 em BH suba descontroladamente, haverá o fechamento novamente dos estabelecimentos.

Serviços que serão retomados em Belo Horizonte nesta segunda-feira (25):

7h às 21h
– Salões de beleza (cabeleireiros, manicure e pedicure) – exceto clínicas de estética
– Artigos de bomboniere e semelhantes

5h às 17h
– Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1

8h às 17h
– Veículos automotores
– Peças e acessórios para veículos automotores
– Pneumáticos e câmaras-de-ar

11h às 19h
– Artigos de iluminação
– Artigos de cama, mesa e banho
– Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Tecidos e armarinho
– Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
– Produtos de limpeza e conservação
– Artigos de papelaria, livraria e fotográficos 
– Brinquedos e artigos recreativos 
– Bicicletas e triciclos, peças e acessórios
– Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova

Serviços essenciais que já estavam funcionando devido aos decretos nº 17.313 (de 21 de março de 2020), nº 17.328 (de 8 de abril de 2020) e nº 17.332 (de 16 de abril de 2020):

5h às 21h
– Padaria

5h às 17h
– Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle

7h às 21h
– Comércio varejista de laticínios e frios
– Açougue e Peixaria
– Hortifrutigranjeiros
– Minimercados, mercearias e armazéns
– Supermercados e hipermercados
– Tintas, solventes e materiais para pintura
– Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem
– Madeireira
– Material de construção em geral

10h às 16h – horário de funcionamento válido para atendimento ao público
 – Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
– Casas lotéricas
– Agência de correio e telégrafo

Sem restrição de horário
– Artigos farmacêuticos 
– Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula
– Comércio varejista de artigos de óptica
– Artigos médicos e ortopédicos
– Combustíveis para veículos automotores
– Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
– Comércio de medicamentos para animais
– Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020
– Atividades industriais
– Banca de jornais e revistas

Fonte: Rádio Itatiaia


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