COMUNICADO – LICITAÇÃO – CMBH

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Foto: divulgação Câmara Municipal de Belo Horizonte – CMBH

O SINAPRO-MG, em defesa dos interesses de suas Associadas e em nome da legalidade e eficiência dos processos licitatórios relativos à publicidade e propaganda, vem interpondo consultas, impugnações e mandados de segurança frente aos Editais que não se enquadram nos termos das Leis 4.680/65, 12.232/2010, Decreto 57.690 e Normas-Padrão da Atividade Publicitária.

Em assim o sendo, vem ao longo de quase 3 (três) anos imprimindo esforços, para dialogar e conscientizar a CMBH sobre a necessidade de implementar um processo licitatório, que respeitasse as determinações legais próprias para a contratação de uma agência de publicidade e que levasse em conta as melhores práticas exercidas pelo mercado.

Entretanto, apesar das inúmeras tentativas de conversa e de apresentação das práticas exercidas, a CMBH insistiu em não agir em consonância com as práticas vigentes no mercado, impondo editais (por três vezes seguidas) que não atendiam aos preceitos básicos de relacionamento com as agências de propaganda.  

Após várias medidas judiciais implementadas pelo SINAPRO-MG, Mandado de Segurança e Agravos, foi finalizado no dia 26/08/2021 o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela CMBH, o qual teve seu pedido indeferido em segunda instância pelo TJMG.

Em consequência, no dia 31/08, foi publicado no site da CMBH a revogação da Concorrência 05/2019, feita pela Presidente da CMBH.

Assim, vem o SINAPRO-MG reiterar, frente às suas Associadas e ao mercado publicitário e de comunicação de MG, que continuará tentando o diálogo franco e aberto com Governos, Instituições e Empresas Públicas ou Privadas, no sentido de que as licitações de publicidade e propaganda no Estado de Minas Gerais estejam sempre em fiel observância às regras legais, que possuam formas de julgamento objetivo e contemplem as usuais práticas de mercado.

SINAPRO-MG



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