CIRCULAR FENAPRO nº 08/2019

Ref.: Gastos com publicidade em ano eleitoral
Prezado,
Em 2020 ocorrerão eleições municipais e é preciso ter presente que as regras
mudaram, e estar atento aos cuidados que devem ser tomados em
relação aos gastos com publicidade, em ano eleitoral.
1 – As regras mudaram
Anteriormente, era permitido gastar valor
equivalente à média dos investimentos publicitários feitos nos três
últimos anos que antecediam o pleito ou, alternativamente , o
valor investido pela Prefeitura, no último ano imediatamente
anterior ao da eleição.
Não é mais assim.
O critério mudou.
Atualmente, o gasto com publicidade em ano eleitoral, está limitado à
média dos investimentos feitos no primeiro semestre dos
últimos três anos que antecedem as eleições .
Na prática, a média que era anual , passou a ser semestral.
2 – A
legislação aplicável.
A matéria era regulada pela Lei Federal
n. 9.504/97 que, em seu art. 73, inciso VII, foi alterada pela Lei
Federal n. 13.165/15, e agora vigora com a seguinte redação:
“Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais:
…………….
VII – realizar , no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com
publicidade de órgãos públicos federais , estaduais , municipais ou das
respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos
gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o
pleito”.
…….
De igual forma o Tribunal Superior Eleitoral manifestou-se sobre a
matéria através da Resolução n. 23.450/15, considerando: “A partir de 1º
de janeiro de 2016, são expressamente proibidas despesas com
publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais
ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a
média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos
que antecedem o pleito (Lei n. 9.504/1997, art. 73, inciso VII)”.
3 – Um exemplo fictício para ilustrar
O Município “TERRA” realizará eleições em 2020. Para calcular o valor que ele poderá investir em publicidade institucional, no primeiro semestre de 2020, será preciso fazer a seguinte conta , cujos números são fictícios :
Investimento do 1º semestre de 2017 – R$ 350 mil
Investimento do 1º semestre de 2018 – R$ 150 mil
Investimento do 1º semestre de 2019 – R$ 400 mil
TOTAL: R$ 900 mil
Valor que pode ser investido no 1º semestre de 2020:R$ 900 mil / 3 = R$ 300 mil
De observar que antes, o Município podia gastar, em ano eleitoral , a verba de publicidade anual, apenas em um semestre .
Este critério acabou.
4 – Cuidado em relação aos gastos com publicidade em 2020
A FENAPRO adverte aos SINAPROS e às Agências de
Propaganda em geral para que fiquem atentos à
legislação evitando o cometimento de infrações , com consequências
indesejadas , por parte da Administração Pública.
A FENAPRO recomenda aos SINAPROS , a divulgação da presente Circular em
seus estados, e às Agências de Propaganda que atendem contas públicas
municipais, que previnam as Prefeituras quanto à existência de
limites dos gastos publicitários em 2020, para não incorrer
em excessos , tendo em vista se tratar de ano eleitoral.
A Assessoria Jurídica da FENAPRO permanece à mais inteira disposição.”
Em caso de dúvidas, entre em contato!
Fonte: Fenapro.org.br
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