Convenção Coletiva 2025/2026
Voltar para a página inicialCONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2025
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
Foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 27/08/2025, conforme consta na Cláusula Décima, da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: As empresas ASSOCIADAS OU NÃO, recolherão uma única vez, no ano, de seus recursos próprios, a título de custeio de mobilização para Convenção Coletiva, para o SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINAPRO-MG, conforme abaixo:
a) de 0 (zero) a 10 (dez) colaboradores – valor único de R$210,00 (Duzentos e dez reais);
b) acima de 10 (dez), valor de R$21,00 (Vinte e um reais) por cada colaborador.
Parágrafo Único – No caso das empresas associadas, o valor recolhido deverá corresponder ao número de colaboradores citados no Certificado de Filiação vigente à época do pagamento.
Parágrafo Primeiro: Os valores deverão ser recolhidos através de boleto bancário, emitido pelo SINAPRO/MG, pagamento, dia 30 de outubro de 2025.
Parágrafo Segundo: As empresas remeterão ao SINAPRO/MG, através do e-mail: sinapromg@sinapromg.com.br, após o recolhimento, relação nominal dos empregados, bem como cópia do recibo do depósito realizado.
EM TEMPO: Com um único pagamento anual, você garante a continuidade do nosso sistema e a constante defesa do setor.
Sua contribuição é muito importante!
Se não recebeu o boleto, favor solicitar na secretaria da entidade.







