Convenção Coletiva 2025/2026

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2025

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026

Foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 27/08/2025, conforme consta na Cláusula Décima, da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT.

CLÁUSULA DÉCIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: As empresas ASSOCIADAS OU NÃO, recolherão uma única vez, no ano, de seus recursos próprios, a título de custeio de mobilização para Convenção Coletiva, para o SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINAPRO-MG, conforme abaixo:

a) de 0 (zero) a 10 (dez) colaboradores – valor único de R$210,00 (Duzentos e dez reais);

b) acima de 10 (dez), valor de R$21,00 (Vinte e um reais) por cada colaborador.

Parágrafo Único – No caso das empresas associadas, o valor recolhido deverá corresponder ao número de colaboradores citados no Certificado de Filiação vigente à época do pagamento.

Parágrafo Primeiro: Os valores deverão ser recolhidos através de boleto bancário, emitido pelo SINAPRO/MG, pagamento, dia 30 de outubro de 2025.

Parágrafo Segundo: As empresas remeterão ao SINAPRO/MG, através do e-mail: sinapromg@sinapromg.com.br, após o recolhimento, relação nominal dos empregados, bem como cópia do recibo do depósito realizado.

EM TEMPO: Com um único pagamento anual, você garante a continuidade do nosso sistema e a constante defesa do setor.

Sua contribuição é muito importante!

Se não recebeu o boleto, favor solicitar na secretaria da entidade.

Acesse aqui a minuta da Convenção Coletiva na Íntegra