TCEMG entende que publicidade pública pode ser serviço de prestação contínua.
Depois de um longo trabalho desenvolvido durante mais de quatro anos o Sinapro-MG conseguiu construir com o TCEMG o entendimento de que serviços de publicidade e propaganda sejam considerados SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. Esta decisão é muito importante para o nosso mercado e resolve o problema que estava cada vez mais grave, principalmente nas prefeituras e câmaras do interior de que as concorrências deviam ser realizadas anualmente, sem a renovação dos contratos por até 60 meses. Sem dúvida esta é uma das conquistas mais importantes da nossa gestão frente à presidência do SINAPRO- MG.
Muito obrigado pelo apoio nas iniciativas do Sindicato.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Presidente Sinapro-MG, André Lacerda.

Em sessão de Pleno realizada no dia 14/08/2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu que “os contratos de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de orientação social ou de caráter informativo, com agências de publicidade, podem ser considerados de natureza contínua”. A decisão foi a resposta a uma Consulta (processo nº1.007.553), formulada pelo prefeito de Paracatu, Olavo Remigio Condé. A proposta de redação da Consulta aprovada foi emitida pelo conselheiro Sebastião Helvecio, relator do processo.
Por Alda Clara, 14 de agosto de 2019 – TCEMG
Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111623902
Foto: Divulgação
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