by Sinapro-MG | 14 de junho de 2024 17:41
O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais – SINAPRO/MG, vem a público, demonstrar seu repúdio perante a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, em face da publicação do Decreto nº 12.049, de 06 de junho de 2024, de autoria do chefe do Executivo de Governador Valadares, que trata da regulamentação do novo sistema eletrônico de emissão Notas Fiscais de Serviços – NFS-e, notas fiscais
avulsas e de escrituração fiscal do ISSQN.
A implantação do novo sistema eletrônico de emissão de notas fiscais vem trazendo enormes prejuízos às agências de publicidade situadas no Município, as quais estão com o faturamento comprometido e impossibilitadas de emitirem suas notas fiscais há mais de 10 dias, uma vez que terão custos e levando-se em conta que anteriormente ao Decreto não havia nenhum custo para a emissão das notas.
Isto posto, o SINAPRO/MG, via de sua Diretoria espera e confia que a Prefeitura de Governador Valadares, em prol da retomada da normalidade das atividades econômicas da cadeia produtiva, bem como da sociedade valadarense como um todo, atenda ao clamor geral, inclusive da Câmara de Vereadores, e suspenda de forma imediata a vigência do Decreto nº 12.049 retornando as condições anteriores para a emissão das notas fiscais sob o antigo sistema.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2024.
Diretoria SINAPRO-MG
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