Convenções Coletivas 2016/2017
Voltar para a página inicialTermo de Convenção Coletiva – BELO HORIZONTE
O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e o Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de Belo Horizonte, chegaram a um consenso sobre a campanha salarial.
De acordo com a Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 05 de setembro de 2016, levando-se em consideração o atual momento do mercado publicitário, chegou-se a seguinte conclusão:
As Agências de Propaganda de Belo Horizonte reajustarão os salários de todos os seus empregados, a partir de primeiro de setembro de 2016, somando, aos salários vigentes em agosto de 2016, um reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento)..
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Termo de Convenção Coletiva – INTERIOR DE MG
O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e a Federação Nacional dos Publicitários, Agenciadores de Publicidade, Trabalhadores em Agências de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores da Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas celebraram o acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (anexa).
De acordo com a Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 05 de setembro de 2016, chegou-se a seguinte conclusão:
As Agências de Propaganda de Belo Horizonte reajustarão os salários de todos os seus empregados, a partir de primeiro de setembro de 2016, somando, aos salários vigentes em agosto de 2016, um reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento).
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda, com abrangência territorial no Estado de Minas Gerais, exceto no município de Belo Horizonte, que possui convenção própria assinada com o sindicato local dos empregados.
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