Contribuição Assistencial Patronal 2021
Voltar para a página inicialFoi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 31/08/2021, conforme consta na Cláusula Décima da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT.
As empresas Associadas ou NÃO recolherão uma única vez no ano, de seus recursos próprios, a título de custeio de mobilização para Convenção Coletiva para o SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SINAPRO-MG), o valor equivalente a R$15,00 (quinze reais) por cada empregado contratado na empresa até a data do pagamento da citada Contribuição, sendo o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para empresas de 0 a 10 empregados e o valor máximo de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), para as empresas com mais de 100 empregados.
Parágrafo Primeiro: Os valores deverão ser recolhidos através de boleto bancário emitido pelo SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com vencimento até o dia 19 de novembro de 2021.
ENQUADRE O VALOR DO BOLETO, CONFORME ABAIXO:
R$ 15,00 POR COLABORADOR, SENDO QUE O VALOR MÍNIMO É DE R$ 150,00 E O VALOR MÁXIMO R$1.500,00.
Exemplo: Se a empresa tem de 0 a 10 colaboradores, pagará o valor mínimo – R$ 150,00. Acima de 11, será o valor de R$ 15,00 por colaborador.
VALOR MÍNIMO: R$ 150,00
VALOR MÁXIMO: R$ 1.500,00
Vencimento: 19/11/2021
Após o vencimento cobrar 2% de multa e 1% de juros ao mês.
Mais informações, favor entrar em contato com a Secretaria da entidade pelos telefones:
(31) 3241-7711 / 31 99312-7274 ou pelo e-mail: sinapromg@sinapromg.com.br