Regulamento Interno em Agências
de Propaganda
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aqui os esclarecimentos
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Agência de
Propaganda: entenda essa atividade.
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Internos
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aqui a referência que as agências utilizam para apresentarem
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Parceiros
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empresas que contribuem com o trabalho do Sinapro-MG.
Convenção Coletiva
Informações sobre
salários definidas em acordo entre o Sinapro-MG e o Sindicato dos
Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de
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Contribuição Sindical
Esclarecimento
Tabela 2003
Tabela 2004
Tabela 2005
Tabela 2006
Tabela 2007
Tabela 2008
Contribuição
Confederativa
Informações
sobre a contribuição para a Fenapro
Sindicard
Cartão de vantagens do Sinapro-MG,
exclusivo da diretoria das agências filiadas e personalidades da propaganda
mineira
Cursos, Seminários, Palestras e
etc.
Eventos de interesse
para o mercado publicitário
Agências - Contribuição SindicalCircular FENAPRO Nº 01/2008
Ref.: Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal
O recolhimento da Contribuição Sindical devido pelas empresas continua tão obrigatório quanto nos anos anteriores, pois a lei não foi alterada.
A Contribuição Sindical devida pela Agência de Propaganda enquanto empresa, deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro corrente. Recolhimento fora do prazo acarreta o pagamento de multa e juros. Portanto, ATENÇÃO PARA O PRAZO!
É muito importante recolher a Contribuição Sindical para a entidade certa, porque a guia de recolhimento é documento essencial para a Agência participar de licitações e para fornecer serviços publicitários às autarquias, paraestatais e empresas de economia mista.
Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical para Sindicato ou Federação do Comércio ou de outra atividade qualquer, não serve para os fins previstos no artigo 607 da CLT.
Aproveitamos para dar as seguintes informações:
1. O NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPETE À JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR.
2. COMO TAMBÉM O CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVERÁ SER EFETUADO DE ACORDO COM O CAPITAL SOCIAL ATUALIZADO.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
VIGÊNCIA: JANEIRO/2008
Valor base: R$ 113,55
| LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) |
| 01 | De 0,01 a 8.516,72 | Contrib. Mínima | 68,13 |
| 02 | De 8.516,73 a 17.033,43 | 0,80 | - |
| 03 | De 17.033,44 a 170.334,30 | 0,20 | 102,20 |
| 04 | De 170.334,31 a 17.033.430,00 | 0,10 | 272,53 |
| 05 | De 17.033.430,01 a 90.844.960,00 | 0,02 | 13.899,28 |
| 06 | De 90.844.960,01 Em diante | Contrib. máxima | 32.068,27 |
I - Enquadre o capital social "classe de capital" correspondente;
II - Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado
o capital;
III - Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "valor a adicionar",
relativo a linha do enquadramento do capital.
1) CAPITAL SOCIAL DE: 20.000,00
I - classe de enquadramento: 17.033,44 até 170.334,30 (3ª linha)
II - alíquota corresp. a linha: 0,20% ou 0,002
donde: 20.000,00 x 0,20% = 40,00
III - parcela a adicionar: 102,20
IV- contribuição devida: 40,00 + 102,20 = 142,20
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