Sinapro-MG - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais
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   Dicas

Contribuição Sindical Patronal para o ano de 2007

Vencimento: 31/01/2007 (Após o vencimento, juros de 1% ao mês e multa de 2%)
CNPJ: 20.995.635/0001-83
Código da Entidade Sindical: 000.197.01265-5

Artigo 579 da Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, "A contribuição  sindical é devida por todos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto do artigo 591".

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - VIGÊNCIA 2.007

Linha

Classe de capital

Alíquota

Parcela a adicionar


De

Até



1

R$ 0,01

R$ 8.175,03

-----

(*) R$ 65,40

2

R$ $ 8.175,03

R$ 16.350,06

0.80

---

3

R$ 16.350,07

R$ 163.500,57

0.20

R$ 98,10

4

R$ 163.500,58

R$ 16.350.057,00

0.10

R$ 261,60

5

R$ 16.350.057,01

R$ 87.200.304,00

0.02

R$ 13.341,65

6

R$ 87.200.304,01

Em diante

-----

(**) R$ 30.781,71

(*) Contribuição mínima - (**) Contribuição máxima

Modo de calcular:

I - Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente.

II - Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital.

II - Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo a linha do enquadramento do capital.

EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO

CAPITAL SOCIAL DE: 20.000,00

I - classe de enquadramento: 15.750,91 até 157.509,00 (3ª linha)

II - alíquota correspondente à linha: 0,20% ou 0,002

20.000,00 x 0,20% = 40,00

III - parcela a adicionar: 94,51

IV- contribuição devida: 40,00 + 94,51 = 134,51


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