Sinapro-MG - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais
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Contribuição Sindical Patronal para o ano de 2005

Vencimento: 31/01/2005
CNPJ: 20.995.635/0001-83
Código da Entidade Sindical: 000.197.01265-5

Artigo 579 da Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, "A contribuição sindical é devida por todos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto do artigo 591".

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PATRONAL — VIGÊNCIA 2.005

Linha

 

Classe de capital

Alíquota

 

Parcela a adicionar

De

Até

1

R$ 0,01

R$ 7.159,50

-----

(*) R$ 57,28

2

R$ 7.159,51

R$ 14.319,00

0.80

---

3

R$ 14.319,01

R$ 143.190,00

0.20

R$ 85,91

4

R$143.190,01

R$ 14.319.000,00

0.10

R$ 229,10

5

R$ 14.319.000,01

R$ 76.368.000,00

0.02

R$ 11.684,30

6

R$ 76.368.000,01

Em diante

-----

(**) R$ 26.957,90

(*) Contribuição mínima - (**) Contribuição máxima

Modo de calcular:

I - Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente.

II - Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital.

II - Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo a linha do enquadramento do capital.

Após o vencimento, juros de 1% ao mês e multa de 2%


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