Regulamento Interno em Agências
de Propaganda
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Convenção Coletiva
Informações sobre
salários definidas em acordo entre o Sinapro-MG e o Sindicato dos
Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de
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Contribuição Sindical
Esclarecimento
Tabela 2003
Tabela 2004
Tabela 2005
Tabela 2006
Tabela 2007
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Contribuição
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Informações
sobre a contribuição para a Fenapro
Sindicard
Cartão de vantagens do Sinapro-MG,
exclusivo da diretoria das agências filiadas e personalidades da propaganda
mineira
Cursos, Seminários, Palestras e
etc.
Eventos de interesse
para o mercado publicitário
Vencimento: 31/01/2003
CNPJ: 20.995.635/0001-83
Código da Entidade Sindical: 000.197.01265-5
Artigo 579 da Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, "A contribuição sindical é devida por todos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto do artigo 591".
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL — VIGÊNCIA 2.003
| Linha |
Classe de capital |
Alíquota |
Parcela a adicionar |
|
| De |
Até |
|||
| 1 |
R$ 0,01 |
R$ 4.914,19 |
----- |
(*) R$ 39,32 |
| 2 |
R$ 4.914,20 |
R$ 9.828,38 |
0.80 |
--- |
| 3 |
R$ 9.828,39 |
R$ 98.283,86 |
0.20 |
R$ 58,97 |
| 4 |
R$ 98.283,87 |
R$ 9.828.385,88 |
0.10 |
R$ 157,25 |
| 5 |
R$ 9.828.385,89 |
R$ 52.418.058,00 |
0.02 |
R$ 8.019,96 |
| 6 |
R$ 52.418.058,01 |
Em diante |
----- |
(**) R$ 18.503,57 |
(*) Contribuição mínima - (**) Contribuição máxima
Modo de calcular:
I - Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente.
II - Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital.
II - Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo a linha do enquadramento do capital.
Após o vencimento, juros de 1% ao mês e multa de 2% Home
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