Regulamento Interno em Agências
de Propaganda
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Esclarecimento
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Eventos de interesse
para o mercado publicitário
Esclarecimentos
Para que serve o Regulamento Interno em Agências de Propaganda?
O Regulamento Interno, em qualquer empresa, serve para fixar regras de condições gerais em função do segmento e regras de condições específicas ligadas ao relacionamento de trabalho, que passam a valer como lei, porém exclusivamente, no âmbito da empresa.
O Regulamento Interno concretiza o poder que o empresário tem de estabelecer normas internas, que deverão ser observadas pelos funcionários. Através das citadas normas, o empregador pode estabelecer, entre outros, o horário de trabalho, regime de tolerância de atrasos, infrações disciplinares e respectivas sanções, bem como demais obrigações dos funcionários.
Mas esclarecemos:
1. O Regulamento Interno não pode afrontar as normas contidas na CLT, que disciplinam o relacionamento jurídico decorrente do vínculo empregatício, nem as constantes de Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa aplicáveis.
2. Se as regras do Regulamento Interno dispuserem de modo contrário aos dispositivos legais aplicáveis à hipótese, elas não produzem efeitos, sendo ineficazes.
Porém, se elas forem mais favoráveis ao empregado, prevalecem sobre a disposição legal em vigor.
3. No Brasil, não há qualquer dispositivo de lei que obrigue o empregador a ter Regulamento Interno, sendo, portanto, facultativo.
A elaboração do Regulamento Interno pode ser unilateral ou bilateral, de acordo com as partes de cuja vontade depende sua constituição.
Se o Regulamento for elaborado apenas pelo empregador, ele é unilateral. Ele é bilateral quando, de sua elaboração, participam funcionários e empregador, discutindo abertamente, as situações que serão por ele regulamentadas. Essa é a tendência moderna.
O Regulamento Interno, uma vez adotado, tem caráter contratual e constitui fonte de direito. Não depende de homologação pelo Poder Público para viger.
Se a empresa tiver Regulamento Interno, deve dar uma cópia do mesmo a cada funcionário, no ato da admissão.
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