Regulamento Interno em Agências
de Propaganda
Consulte
aqui os esclarecimentos
Cartilha
Agência de
Propaganda: entenda essa atividade.
Lista de Referência de Custos
Internos
Conheça
aqui a referência que as agências utilizam para apresentarem
orçamentos
Convênios
Consulte as empresas
e serviços conveniados ao Sinapro-MG e ganhe descontos
Parceiros
Veja aqui as diversas
empresas que contribuem com o trabalho do Sinapro-MG.
Convenção Coletiva
Informações sobre
salários definidas em acordo entre o Sinapro-MG e o Sindicato dos
Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de
Belo Horizonte
Contribuição Sindical
Esclarecimento
Tabela 2003
Tabela 2004
Tabela 2005
Tabela 2006
Tabela 2007
Tabela 2008
Contribuição
Confederativa
Informações
sobre a contribuição para a Fenapro
Sindicard
Cartão de vantagens do Sinapro-MG,
exclusivo da diretoria das agências filiadas e personalidades da propaganda
mineira
Cursos, Seminários, Palestras e
etc.
Eventos de interesse
para o mercado publicitário
O problema da mensalidade social, frente ao que ela representa no custeio da administração geral, resulta freqüentemente em opções curiosas, com relação à receita da entidade. Dentre elas está:
Se a correção da Contribuição Social não produz o êxito desejado, o aumento de receita é a alternativa. Entendendo o drama vivido pelo sistema confederativo, onde as entidades de 1º grau têm melhores possibilidades de maiores arrecadações e as entidades de grau superior ficam com as parcelas menores das importâncias arrecadadas e os ônus maiores da representação do segmento a nível nacional, o legislador legislou na própria Constituição Federal em seu artigo 8º, o lançamento da Contribuição Confederativa para sustento do sistema confederativo da representação sindical respectiva.
Aí a solução. As entidades sindicais têm o direito de arrecadar, administrar e investir seus fundos como desejar, desde que de acordo com os objetivos sindicais e com os princípios da liberdade sindical.
Tendo em vista as considerações anteriormente feitas, a Diretoria
da FENAPRO propôs a AGE de 1º de junho de 1989 e em votação
deliberou a divisão da referida contribuição em 70%
para o Sindicato e 30% para a FENAPRO.
Frente a posição financeira da FENAPRO, foi novamente convocada
uma AGE em 26 de agosto de 1994 onde ficou determinada a OBRIGATORIEDADE
DO LANÇAMENTO DESTA CONTRIBUIÇÃO JUNTAMENTE COM O REPASSE
DE 30% À FENAPRO.
Veja tabela para enquadrar o valor da guia.
Solicite a guia na sede da entidade.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2008 CONFORME APROVADA NA 3ª AGE, REALIZADA NO DIA 03/09/2008. ENQUADRE O VALOR DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, CONFORME ABAIXO: R$5,00 POR COLABORADOR, SENDO QUE O VALOR MÍNIMO É DE R$50,00 E O VALOR MÁXIMO R$500,00. (Ex.: Se a empresa tem de 0 a 10 colaboradores, ela pagará o valor mínimo - R$50,00). Vencimento: 15/10/2008. Após o vencimento cobrar 2% de multa e 1% de juro ao mês |
Mais informações entrem em contato com a entidade.
Telefone: (31) 3241-7711 - ou e-mail: sinapromg@sinapromg.com.br
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