Sinapro-MG - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais
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   Dicas

Contribuição Confederativa - Oportunidade de sua cobrança

O problema da mensalidade social, frente ao que ela representa no custeio da administração geral, resulta freqüentemente em opções curiosas, com relação à receita da entidade. Dentre elas está:

Se a correção da Contribuição Social não produz o êxito desejado, o aumento de receita é a alternativa. Entendendo o drama vivido pelo sistema confederativo, onde as entidades de 1º grau têm melhores possibilidades de maiores arrecadações e as entidades de grau superior ficam com as parcelas menores das importâncias arrecadadas e os ônus maiores da representação do segmento a nível nacional, o legislador legislou na própria Constituição Federal em seu artigo 8º, o lançamento da Contribuição Confederativa para sustento do sistema confederativo da representação sindical respectiva.

Aí a solução. As entidades sindicais têm o direito de arrecadar, administrar e investir seus fundos como desejar, desde que de acordo com os objetivos sindicais e com os princípios da liberdade sindical.

Tendo em vista as considerações anteriormente feitas, a Diretoria da FENAPRO propôs a AGE de 1º de junho de 1989 e em votação deliberou a divisão da referida contribuição em 70% para o Sindicato e 30% para a FENAPRO.

Frente a posição financeira da FENAPRO, foi novamente convocada uma AGE em 26 de agosto de 1994 onde ficou determinada a OBRIGATORIEDADE DO LANÇAMENTO DESTA CONTRIBUIÇÃO JUNTAMENTE COM O REPASSE DE 30% À FENAPRO.

Veja tabela para enquadrar o valor da guia.

Solicite a guia na sede da entidade.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2008

CONFORME APROVADA NA 3ª AGE, REALIZADA NO DIA 03/09/2008.

ENQUADRE O VALOR DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, CONFORME ABAIXO:

R$5,00 POR COLABORADOR, SENDO QUE O VALOR MÍNIMO É DE R$50,00 E O VALOR MÁXIMO R$500,00.

(Ex.: Se a empresa tem de 0 a 10 colaboradores, ela pagará o valor mínimo - R$50,00).

Vencimento: 15/10/2008. Após o vencimento cobrar 2% de multa e 1% de juro ao mês

Mais informações entrem em contato com a entidade.

Telefone: (31) 3241-7711 - ou e-mail: sinapromg@sinapromg.com.br


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