Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais - Sinapro-MG
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   Briefing

Pregão não é modalidade para Licitação de Serviços Publicitários

Confira a cartilha elaborada pela Fenapro sobre o tema:

licitacoes

http://www.fenapro.org.br:80/manual-de-licitacoes/

"Licitação de Serviços pela Modalidade Pregão Serviços de Publicidade e Propaganda - Ilegalidade - Opinião Legal.

A Fenapro tem adotado sempre uma postura rígida no trato com as normas editadas pelos Governos Federais, Estaduais e Municipais. O cuidado no manejo das informações repassadas aos associados revela, acima de tudo, preocupação com os procedimentos adotados pelas agências de propaganda, de modo a não gerar falsas expectativas ou apresentar vantagens que no futuro revertem em prejuízo das agências. É assim, também, na manipulação das normas relativas aos processos de licitação.

Pois bem, em 17 de julho de 2002, o Congresso Nacional editou a Lei 10.520, convalidando a modalidade de licitação denominada de PREGÃO anteriormente instituída pela Medida Provisória 2026/00, com eficácia no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta nova modalidade foi criada para facilitar as compras de bens e serviços comuns efetuadas pelos Órgãos Públicos, através de um sistema mais rápido e eficiente, em substituição aos procedimentos normais de licitação, que embora possam garantir maior segurança, são mais rigorosas, custosos e demorados.

Mas esta nova modalidade não se aplica a qualquer tipo de serviço ou bem. O artigo 1º da referida lei deixa claro que a modalidade pregão só pode ser utilizada na aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

E para evitar maus entendidos, a União editou o Decreto 3.555/2000, que foi alterado pelo decreto 3.784/2001, no qual apresenta a lista de classificação dos bens e serviços que podem ser adquiridos pela modalidade PREGÃO. A lista é dividida em dois grandes títulos, agregando vários itens, como pode ser visto da relação ao final exposta.

Observando-se a lista de bens e serviços, constata-se que os serviços de publicidade e propaganda não estão incluídos, assim como vários outros serviços que, notadamente, necessitam ser avaliado por critérios outros que não são analisados na modalidade PREGÃO.

Assim, esperava-se dos órgãos públicos, empresas públicas e afins que diante da lista publicada pelo Decreto 3.555/00, os serviços de propaganda e publicidade continuassem a ser licitados pelas formas normais e tradicionais.

Todavia, não é isso que se tem visto, pois já se tem notícia de órgãos públicos e empresas com capital público, abrindo licitações para contratação de serviços de propaganda e publicidade pela modalidade Pregão. Tal iniciativa equipara os serviços de publicidade e propaganda a todos aqueles listados pelo referido Decreto, de modo que serão contratados sem que se leve em conta à análise de qualificações e critérios que lhe são próprios, até porque os padrões de desempenho e qualidade relacionados aos serviços de publicidade e propaganda não se podem definidos através do mercado. O que se tem por relevante neste tipo de serviços é o projeto, a notoriedade e qualificação da agência e seus profissionais. Não se trata da aquisição de um serviço comum que é prestado da mesma forma para vários clientes, mas de um serviço que e sempre exclusivo para cada cliente contratado.

As agências de propaganda devem ficar atentas a esta ilegalidade e não aceitar contratação pela modalidade PREGÃO, mas, sim denunciar e combater a imposição, inclusive através do poder judiciário, se preciso for.

A modalidade pregão não leva em consideração a realidade da publicidade e pode prejudicar sobremaneira o atual quadro financeiro da maioria das pequenas e médias agências de propaganda, a muito combalido pela situação financeira caótica do Brasil. Pode haver agravamento deste quadro, na medida em que as agências, por uma condição emergencial, aceitem a modalidade PREGÃO, aviltando suas comissões de modo a impossibilitar pagamento de suas despesas.

A Fenapro chama a atenção de todos, para que não aceitem, sob hipótese nenhuma, contratação de serviços pela modalidade PREGÃO, e coloca-se à inteira disposição do associado para as medidas que se fizerem necessárias na salvaguarda de seu direito.

Douglas de Souza
Consultor Jurídico"

LISTA DE BENS E SERVIÇOS QUE PODEM SER LICITADOS PELA MODALIDADE PREGÃO

BENS COMUNS

1. Bens de Consumo, 1.1 Água mineral, 1.2 Combustível e lubrificante, 1.3 Gás 1.4 Gênero alimentício, 1.5 Material de expediente, 1.6 Material hospitalar, médico e de laboratório, 1.7 Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, 1.8 Material de limpeza e conservação 1.9 Oxigênio, 1.10, Uniforme, 2. Bens Permanentes, 2.1 Mobiliário, 2.2 Equipamentos em geral, exceto bens de informática 2.3 Utensílios de uso geral, exceto bens de informática, 2.4 Veículos automotivos em geral, 2.5 Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora

SERVIÇOS COMUNS

1 - Serviços de Apoio Administrativo, 2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática 2.1 Digitação, 2.2. Manutenção, 3. Serviços de Assinaturas, 3.1. Jornal, 3.2 Periódico, 3.3. Revista, 3.4 Televisão via satélite, 3.5 Televisão a cabo, 4. Serviços de Assistência, 4.1. Hospitalar, 4.2. Médica, 4.3. Odontológica, 5 Serviços de Atividades Auxiliares, 5.1. Ascensorista, 5.2.. Auxiliar de escritório, 5.3. Copeiro, 5.4 Garçom, 5.5 Jardineiro, 5.6 Mensageiro, 5.7. Motorista, 5.8. Secretária, 5.9 Telefonista, 6 Serviços de Confecção de Uniformes, 7 Serviços de Copeiragem, 8 Serviços de Eventos, 9 Serviços de Filmagem, 10. Serviços de Fotografia, 11 Serviços de Gás Natural, 12.Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo, 13 Serviços Gráficos, 14 Serviços de Hotelaria, 15 Serviços de Jardinagem, 16 Serviços de Lavanderia, 17 Serviços de Limpeza e Conservação, 18 Serviços de Locação de Bens Móveis, 19 Serviços de Manutenção de Bens Imóveis, 20 Serviços de Manutenção de Bens Móveis, 21 Serviços de Remoção de Bens Móveis, 22 Serviços de Microfilmagem, 23 Serviços de Reprografia, 24 Serviços de Seguro Saúde, 25 Serviços de Degravação, 26 Serviços de Tradução, 27 Serviços de Telecomunicações de Dados, 28 Serviços de Telecomunicações de Imagem, 29 Serviços de Telecomunicações de Voz, 30 Serviços de Telefonia Fixa, 31 Serviços de Telefonia Móvel, 32 Serviços de Transporte, 33 Serviços de Vale Refeição, 34 Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva, 35 Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica, 36 Serviços de Apoio Marítimo, 37 Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento.


"Briefing" é o informativo by mail do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais - Sinapro-MG, destinado a todos os profissionais que fazem a comunicação no Estado. Redação e edição: Eduardo Pinheiro - assessoriaimprensa@sinapromg.com.br - Telefax: (31) 3241-7711

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