Confira também outras edições do Briefing:
22-10-2008 - Mercado cresce 15,46% nos oito primeiros meses do ano
28-08-2008 - Investimentos publicitários no primeiro semestre
21-05-2008 - Faturamento da mídia cresce no primeiro trimestre
10-04-2008 - Novas regras do CONAR para publicidade de cervejas
29-02-2008 - Investimentos publicitários em 2007
04-1-2008 - Investimentos em mídia no ano passado devem chegar a R$ 45 bilhões
29-11-2007 - IV Encontro Nacional das Lideranças Regionais da Publicidade
17-10-2007 - Governo restringirá a propaganda e venda de bebidas alcóolicas
26-09-2007 - Fenapro realiza encontro para discutir os desafios da propaganda
31-08-2007 - Faturamento da mídia no primeiro semestre de 2007
16-08-2007 - Mercado defende normas-padrão no TCU
17-07-2007 - Investimentos Publicitários em Minas Gerais / 1º Semestre de 2007
29-06-2007 - Anvisa forma parcerias para monitorar propaganda
04-06-2007 - ABA questiona política sobre álcool
02-05-2007 - Investimentos publicitários em Minas Gerais
20-04-2007 - SECOM pede revisão de Acórdão
12-03-2007 - Mercado publicitário cresce 15,5% em 2006
12-02-2007 - Prorrogado prazo para opinar sobre propaganda de alimentos
22-12-2006 - ABA discute remuneração das agências
27-10-2006 - Tribunal de Contas da União
é questionado
27-10-2006 - Mídia movimenta 27,9
bilhões
06-10-2006 - Belo Horizonte segue São
Paulo e outdoors podem ser extintos
02-10-2006 - Mercado publicitário
cresce no primeiro semestre
15-09-2006 - Fenapro apresenta propostas
31-08-2006 - Fenapro avalia licitações
27-07-2006 - Crescimento do bolo
publicitário no 1º semestre
17-07-2006 - Projeto altera licitações
09-06-2006 - Conar discute restrições
à propaganda infantil e adolescente
17-05-2006 - Crescimento do mercado publicitário
no primeiro bimestre
03-05-2006 - Investimentos publicitários
no primeiro trimestre de 2006
26-04-2006 - Lei que regulamenta profissão
de publicitário é discutida no Senado
24-03-2006 - Mercado cresce no primeiro
bimestre
15-03-2006 - TCU sugere mudanças
na licitação de contas públicas
08-03-2006 - Indústria publicitária
registra crescimento
24-02-2006 - Investimentos Publicitários
em 2005
13-07-2005 - Indústria Publicitária
no primeiro semestre
05-07-2005 - Projetos de Lei na área
de publicidade
15-06-2005 - Publicidade em prédios
deve respeitar a lei
16-05-2005 - Conar comemora 25 anos
15-04-2005 - Sinapro-MG alcança número
expressivo de agências
08-04-2005 - Imagem da propaganda no Brasil
21-03-2005 - Conar divulga o balanço de
2004
04-03-2005 - Propaganda confirma crescimento em
2004
21-02-2005 - Investimentos publicitários
em 2005
20-12-2004 - O mercado da propaganda nos 10 anos
do Plano Real
18-11-2004 - Ranking dos veículos mais admirados
do Brasil
29-10-2004 - Nova ferramenta para o mercado da
propaganda
10-10-2004 - Entidade depositária da criação
de propaganda
30-09-2004 - Retomada dos investimentos publicitários
13-09-2004 - I Encontro das Lideranças Sindicais
da Propaganda
23-08-2004 - Pressão fiscal dificulta investimentos
no mercado da propaganda
27-07-2004 - Mercado da propaganda dá sinais
de recuperação
12-07-2004 - AMIRT oferecerá informações
sobre veiculações publicitárias
03-06-2004 - O mercado publicitário está
otimista
17-03-2004 - Sinapro-MG nomeia novos diretores
Textos
Pregão não é modalidade para Licitação de Serviços Publicitários
Licitação de Serviços pela Modalidade Pregão - Serviços de Publicidade e Propaganda - Ilegalidade - Opinião Legal
Homenagem pelos serviços prestados
O Sinapro-MG receberá homena- gem da Assembléia Legislativa de MG.
Tudo bem com a publicidade
mineira
Confira
o texto de José Maria Vargas, Presidente do Sinapro-MG
http://www.fenapro.org.br:80/manual-de-licitacoes/
A Fenapro tem adotado sempre uma postura rígida no trato com as normas editadas pelos Governos Federais, Estaduais e Municipais. O cuidado no manejo das informações repassadas aos associados revela, acima de tudo, preocupação com os procedimentos adotados pelas agências de propaganda, de modo a não gerar falsas expectativas ou apresentar vantagens que no futuro revertem em prejuízo das agências. É assim, também, na manipulação das normas relativas aos processos de licitação.
Pois bem, em 17 de julho de 2002, o Congresso Nacional editou a Lei 10.520, convalidando a modalidade de licitação denominada de PREGÃO anteriormente instituída pela Medida Provisória 2026/00, com eficácia no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta nova modalidade foi criada para facilitar as compras de bens e serviços comuns efetuadas pelos Órgãos Públicos, através de um sistema mais rápido e eficiente, em substituição aos procedimentos normais de licitação, que embora possam garantir maior segurança, são mais rigorosas, custosos e demorados.
Mas esta nova modalidade não se aplica a qualquer tipo de serviço ou bem. O artigo 1º da referida lei deixa claro que a modalidade pregão só pode ser utilizada na aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
E para evitar maus entendidos, a União editou o Decreto 3.555/2000, que foi alterado pelo decreto 3.784/2001, no qual apresenta a lista de classificação dos bens e serviços que podem ser adquiridos pela modalidade PREGÃO. A lista é dividida em dois grandes títulos, agregando vários itens, como pode ser visto da relação ao final exposta.
Observando-se a lista de bens e serviços, constata-se que os serviços de publicidade e propaganda não estão incluídos, assim como vários outros serviços que, notadamente, necessitam ser avaliado por critérios outros que não são analisados na modalidade PREGÃO.
Assim, esperava-se dos órgãos públicos, empresas públicas e afins que diante da lista publicada pelo Decreto 3.555/00, os serviços de propaganda e publicidade continuassem a ser licitados pelas formas normais e tradicionais.
Todavia, não é isso que se tem visto, pois já se tem notícia de órgãos públicos e empresas com capital público, abrindo licitações para contratação de serviços de propaganda e publicidade pela modalidade Pregão. Tal iniciativa equipara os serviços de publicidade e propaganda a todos aqueles listados pelo referido Decreto, de modo que serão contratados sem que se leve em conta à análise de qualificações e critérios que lhe são próprios, até porque os padrões de desempenho e qualidade relacionados aos serviços de publicidade e propaganda não se podem definidos através do mercado. O que se tem por relevante neste tipo de serviços é o projeto, a notoriedade e qualificação da agência e seus profissionais. Não se trata da aquisição de um serviço comum que é prestado da mesma forma para vários clientes, mas de um serviço que e sempre exclusivo para cada cliente contratado.
As agências de propaganda devem ficar atentas a esta ilegalidade e não aceitar contratação pela modalidade PREGÃO, mas, sim denunciar e combater a imposição, inclusive através do poder judiciário, se preciso for.
A modalidade pregão não leva em consideração a realidade da publicidade e pode prejudicar sobremaneira o atual quadro financeiro da maioria das pequenas e médias agências de propaganda, a muito combalido pela situação financeira caótica do Brasil. Pode haver agravamento deste quadro, na medida em que as agências, por uma condição emergencial, aceitem a modalidade PREGÃO, aviltando suas comissões de modo a impossibilitar pagamento de suas despesas.
A Fenapro chama a atenção de todos, para que não aceitem, sob hipótese nenhuma, contratação de serviços pela modalidade PREGÃO, e coloca-se à inteira disposição do associado para as medidas que se fizerem necessárias na salvaguarda de seu direito.
Douglas de Souza
Consultor Jurídico"
1. Bens de Consumo, 1.1 Água mineral, 1.2 Combustível e lubrificante, 1.3 Gás 1.4 Gênero alimentício, 1.5 Material de expediente, 1.6 Material hospitalar, médico e de laboratório, 1.7 Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, 1.8 Material de limpeza e conservação 1.9 Oxigênio, 1.10, Uniforme, 2. Bens Permanentes, 2.1 Mobiliário, 2.2 Equipamentos em geral, exceto bens de informática 2.3 Utensílios de uso geral, exceto bens de informática, 2.4 Veículos automotivos em geral, 2.5 Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora
1 - Serviços de Apoio Administrativo, 2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática 2.1 Digitação, 2.2. Manutenção, 3. Serviços de Assinaturas, 3.1. Jornal, 3.2 Periódico, 3.3. Revista, 3.4 Televisão via satélite, 3.5 Televisão a cabo, 4. Serviços de Assistência, 4.1. Hospitalar, 4.2. Médica, 4.3. Odontológica, 5 Serviços de Atividades Auxiliares, 5.1. Ascensorista, 5.2.. Auxiliar de escritório, 5.3. Copeiro, 5.4 Garçom, 5.5 Jardineiro, 5.6 Mensageiro, 5.7. Motorista, 5.8. Secretária, 5.9 Telefonista, 6 Serviços de Confecção de Uniformes, 7 Serviços de Copeiragem, 8 Serviços de Eventos, 9 Serviços de Filmagem, 10. Serviços de Fotografia, 11 Serviços de Gás Natural, 12.Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo, 13 Serviços Gráficos, 14 Serviços de Hotelaria, 15 Serviços de Jardinagem, 16 Serviços de Lavanderia, 17 Serviços de Limpeza e Conservação, 18 Serviços de Locação de Bens Móveis, 19 Serviços de Manutenção de Bens Imóveis, 20 Serviços de Manutenção de Bens Móveis, 21 Serviços de Remoção de Bens Móveis, 22 Serviços de Microfilmagem, 23 Serviços de Reprografia, 24 Serviços de Seguro Saúde, 25 Serviços de Degravação, 26 Serviços de Tradução, 27 Serviços de Telecomunicações de Dados, 28 Serviços de Telecomunicações de Imagem, 29 Serviços de Telecomunicações de Voz, 30 Serviços de Telefonia Fixa, 31 Serviços de Telefonia Móvel, 32 Serviços de Transporte, 33 Serviços de Vale Refeição, 34 Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva, 35 Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica, 36 Serviços de Apoio Marítimo, 37 Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento.
"Briefing" é o informativo by mail do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais - Sinapro-MG, destinado a todos os profissionais que fazem a comunicação no Estado. Redação e edição: Eduardo Pinheiro - assessoriaimprensa@sinapromg.com.br - Telefax: (31) 3241-7711
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