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Novas regras do CONAR para publicidade de cervejas

A partir do dia 10 de abril, entrarão em vigor algumas alterações nos anexos A, P e T do código do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária - Conar. Essas mudanças, segundo a entidade, objetivam tornar mais claros quase todos os itens dos anexos em questão, além de ser uma resposta da categoria ao polêmico Projeto de Lei 2733/2008 – que amplia a restrição da publicidade de bebidas com teor alcoólico entre 0,5 e 13 graus na escala Gay-Lussac, como cervejas, vinhos, espumantes e coolers. O Projeto de Lei, enviado pelo executivo ao Congresso Nacional, mudaria a legislação em vigor nº 9294/1996 – que veta a publicidade de destilados entre 6h e 21h30 – igualando a cerveja e o vinho aos destilados e, assim, a publicidade dessas bebidas também seria restrita.


Porém, as alterações nos anexos do Conar querem esclarecer os critérios de fiscalização da entidade com relação à publicidade de bebidas alcoólicas. Essas mudanças são sutis, como a substituição de “evitar a exploração do erotismo” por “apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem”. Também foi acrescido o artigo 12 aos anexos A e P que diz: “Interpretação: em razão da natureza do produto, o Conar, os anunciantes, as agências de publicidade, as produtoras de filmes publicitários e os veículos de comunicação adotarão a interpretação mais restritiva para as normas dispostas neste anexo”.


Porém, o Conar espera que a liberdade de expressão seja respeitada. Segundo nota enviada para a imprensa, o órgão disse: “o Conar defende o direito de anunciar produtos e serviços lícitos, em conformidade com as leis e com a ética. Estamos acostumados a lidar com o contraditório, com os grupos de pressão legítimos e respeitamos manifestações democráticas. Aprendemos também a distinguir os movimentos ideológicos, que miram a publicidade, mas têm por objetivo suprimir a liberdade de expressão. Alguns ativistas chegaram ao extremo de pregar a extinção do Conar, ou seja, sentem-se à vontade para cassar direitos da sociedade civil. Esperamos que a falta de racionalidade dos ativistas seja compensada pelo compromisso do Congresso Nacional com a Constituição e com o respeito às liberdades públicas”.


Na semana passada, o Movimento Propaganda Sem Bebida, favorável ao Projeto de Lei 2733/2008, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, um manifesto assinado por 600 mil pessoas. O movimento tem o apoio da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e a Unidade de Álcool e Drogas (Uniad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), além de outras 300 entidades da sociedade civil. Segundo pesquisas divulgadas pelo movimento, os adolescentes estão bebendo cada vez mais e se iniciando no álcool mais precocemente. Para os defensores do projeto, a propaganda estimula novos consumidores, principalmente os jovens que são mais sensíveis a esse tipo de apelo.


Mas na Câmara, a indústria da bebida também tem o seu lobby. O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) disse ser contra a aprovação do projeto. "O povo escolhe o que é certo e o que é errado. O livre arbítrio é do indivíduo e não do Estado", disse. O superintendente do Sindicato Nacional da Indústria de Cerveja (Sindicerv), Marcos Mesquita, diz “que se a proposta for aprovada, a verba de publicidade do setor cairá para zero”. Ainda segundo ele, “as fábricas da bebida investem cerca de R$ 800 milhões em divulgação por ano. Para algumas agências de publicidade, seria mortal. Para algumas emissoras, seria terrível”.


De acordo com o Ibope Monitor, os investimentos publicitários da indústria de cerveja totalizaram R$ 276,43 milhões no terceiro trimestre do ano passado, um crescimento de 146% em relação ao mesmo período do ano anterior. Tais desembolsos representaram 52,65% do total investido pelo setor de bebidas.


Divisor de opinião entre os defensores da publicidade de bebida alcoólica e os que desejam sua proibição, o Projeto de Lei 2733/2008 já está no Plenário em grau de urgência constitucional, pois está com o prazo de tramitação vencido. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, a proposta deve ser votada após a análise das 12 medidas provisórias que trancam a pauta.

FONTES:
Jornal Propaganda e Marketing
Portal da Propaganda
Portal Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária - Conar
Ibope Monitor

- Para saber, na íntegra, as novas regras do Conar para a publicidade de bebidas alcoólicas, basta acessar o site: www.conar.org.br

- Veja a Íntegra do Projeto de Lei 2733/2008 acessando o link abaixo:
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/536137.pdf

- Para obter o conteúdo da Lei 9294/1996, acesse o site:
www.sinapromg.com.br/servicos/legislacao/legis20.htm


"Briefing" é o informativo by mail do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais - Sinapro-MG, destinado a todos os profissionais que fazem a comunicação no Estado. Redação e edição: Eduardo Pinheiro - assessoriaimprensa@sinapromg.com.br - Telefax: (31) 3241-7711

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